DECRETO
Nº 57.956, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Revoga o
Decreto nº 56.581, de 23 de dezembro de 2010, que autorizou a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Guarulhos, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 56.581, 23 de dezembro de 2010, que
autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Guarulhos, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Benjamin Harris
Hunnicutt, nº 1.501, loteamento denominado Vila Rio de
Janeiro, naquele município, conforme identificado no
protocolo GS-13.698/2004-SSP/SP.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de abril de 2012.