DECRETO Nº 57.956, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Revoga o Decreto nº 56.581, de 23 de dezembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 56.581, 23 de dezembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Benjamin Harris Hunnicutt, nº 1.501, loteamento denominado Vila Rio de Janeiro, naquele município, conforme identificado no protocolo GS-13.698/2004-SSP/SP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.