DECRETO
Nº 57.951, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Adamantina, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Adamantina, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, com área de 2.774,05m²
(dois mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), localizado na Rua Dona Josefina
Dall'Antonia Tiveron, s/nº, Centro, naquele
município, matriculado sob os nºs 24.200, 22.735 e
15.738 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal nº 168, de
4 de maio de 2011, conforme identificado nos autos do protocolo
GS-1.054/2011-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação da Delegacia Seccional de
Polícia, da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de abril de 2012.