DECRETO Nº 57.951, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.774,05m² (dois mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Dona Josefina Dall'Antonia Tiveron, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob os nºs 24.200, 22.735 e 15.738 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal nº 168, de 4 de maio de 2011, conforme identificado nos autos do protocolo GS-1.054/2011-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia Seccional de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.