DECRETO
Nº 57.947, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
da Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e
à vista do disposto no Decreto nº 57.896, de 22 de
março de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Segurança Pública:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II -
Polícia Civil do Estado de São Paulo;
III -
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - Corpo de
Bombeiros;
V -
Superintendência da Polícia
Técnico-Científica;
VI - Caixa
Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário e Assessorias;
II - Corregedoria
Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Polícia Civil do Estado
de São Paulo:
I -
Administração da Delegacia Geral de
Polícia;
II - Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
III - Departamento
de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IV - Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
V - Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VI - Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VII - Departamento
de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 6 - Santos;
VIII - Departamento
de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
IX - Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;
X - Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;
XI - Departamento
Estadual de Investigações sobre o Crime
Organizado - DEIC;
XII - Instituto de
Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XIII - Departamento
de Identificação e Registros Diversos da
Polícia Civil - DIRD;
XIV - Academia de
Polícia - ACADEPOL;
XV - Departamento
Estadual de Homicídios e de Proteção
à Pessoa - DHPP;
XVI - Departamento
de Investigação sobre Narcóticos -
DENARC;
XVII - Departamento
de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;
XVIII - Departamento
de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
XIX - Departamento
de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO;
XX - Departamento de
Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP;
XXI -
Divisão de Transportes;
XXII - Delegacia
Seccional de Polícia de Jundiaí;
XXIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Piracicaba;
XXIV - Delegacia
Seccional de Polícia de Araraquara;
XXV - Delegacia
Seccional de Polícia de Barretos;
XXVI - Delegacia
Seccional de Polícia de Franca;
XXVII - Delegacia
Seccional de Polícia de Marília;
XXVIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
XXIX - Delegacia
Seccional de Polícia de Araçatuba;
XXX - Delegacia
Seccional de Polícia de Fernandópolis;
XXXI - Delegacia
Seccional de Polícia de Registro;
XXXII - Delegacia
Seccional de Polícia de Botucatu;
XXXIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Carapicuíba;
XXXIV - Delegacia
Seccional de Polícia de Diadema;
XXXV - Delegacia
Seccional de Polícia de Franco da Rocha;
XXXVI - Delegacia
Seccional de Polícia de Guarulhos;
XXXVII - Delegacia
Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;
XXXVIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Osasco;
XXXIX - Delegacia
Seccional de Polícia de Santo André;
XL - Delegacia
Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;
XLI - Delegacia
Seccional de Polícia de Taboão da Serra;
XLII - Delegacia
Seccional de Polícia de São José dos
Campos;
XLIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Cruzeiro;
XLIV - Delegacia
Seccional de Polícia de Guaratinguetá;
XLV - Delegacia
Seccional de Polícia de Jacareí;
XLVI - Delegacia
Seccional de Polícia de São Sebastião;
XLVII - Delegacia
Seccional de Polícia de Taubaté;
XLVIII - 1ª
Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
XLIX - Delegacia
Seccional de Polícia de Americana;
L - Delegacia
Seccional de Polícia de Bragança Paulista;
LI - Delegacia
Seccional de Polícia de Casa Branca;
LII - Delegacia
Seccional de Polícia de Limeira;
LIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;
LIV - Delegacia
Seccional de Polícia de Rio Claro;
LV - Delegacia
Seccional de Polícia de São João da
Boa Vista;
LVI - Delegacia
Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
LVII - Delegacia
Seccional de Polícia de Bebedouro;
LVIII - Delegacia
Seccional de Polícia de São Carlos;
LVIX - Delegacia
Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;
LX - Delegacia
Seccional de Polícia de Sertãozinho;
LXI - Delegacia
Seccional de Polícia de Bauru;
LXII - Delegacia
Seccional de Polícia de Adamantina;
LXIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Assis;
LXIV - Delegacia
Seccional de Polícia de Dracena;
LXV - Delegacia
Seccional de Polícia de Jaú;
LXVI - Delegacia
Seccional de Polícia de Lins;
LXVII - Delegacia
Seccional de Polícia de Ourinhos;
LXVIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;
LXIX - Delegacia
Seccional de Polícia de Tupã;
LXX - Delegacia
Seccional de Polícia de São José do
Rio Preto;
LXXI - Delegacia
Seccional de Polícia de Andradina;
LXXII - Delegacia
Seccional de Polícia de Catanduva;
LXXIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Jales;
LXXIV - Delegacia
Seccional de Polícia de Novo Horizonte;
LXV - Delegacia
Seccional de Polícia de Votuporanga;
LXXVI - Delegacia
Seccional de Polícia de Santos;
LXXVII - Delegacia
Seccional de Polícia de Itanhaém;
LXXVIII - Delegacia
Seccional de Polícia de Jacupiranga;
LXXIX - Delegacia
Seccional de Polícia de Sorocaba;
LXXX - Delegacia
Seccional de Polícia de Avaré;
LXXXI - Delegacia
Seccional de Polícia de Itapetininga;
LXXXII - Delegacia
Seccional de Polícia de Itapeva;
LXXXIII -
1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - 1DSP - DECAP;
LXXXIV - 2ª
Delegacia Seccional do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - 2DSP - DECAP;
LXXXV - 3ª
Delegacia Seccional do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - 3DSP - DECAP;
LXXXVI - 4ª
Delegacia Seccional do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - 4DSP - DECAP;
LXXXVII -
5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - 5DSP - DECAP;
LXXXVIII -
6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - 6DSP - DECAP;
LXXXIX - 7ª
Delegacia Seccional do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - 7DSP - DECAP;
XC - 8ª
Delegacia Seccional do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - 8DSP - DECAP;
XCI - Departamento
de Polícia de Proteção à
Cidadania - DPPC;
XCII -
Divisão de Suprimentos;
XCIII - 2ª
Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.
Artigo 4º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Polícia Militar do Estado
de São Paulo:
I - Diretoria de
Ensino e Cultura (DEC);
II - Centro de Altos
Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES -
Cel PM Terra);
III - Diretoria de
Finanças e Patrimônio (DFP);
IV - Diretoria de
Pessoal (DP);
V - Diretoria de
Saúde (DS);
VI - Diretoria de
Telemática (DTel);
VII - Diretoria de
Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH);
VIII - Centro de
Suprimento e Manutenção de Armamento e
Munição (CSM/AM);
IX - Escola de
Educação Física (EEF);
X - Academia de
Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
XI - Escola Superior
de Sargentos (ESSgt);
XII - Escola
Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo
Assumpção" (ESSd-Cel PM
Assumpção);
XIII - Departamento
de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG);
XIV - Corregedoria
da Polícia Militar (Correg PM);
XV - Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM);
XVI - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);
XVII - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);
XVIII - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 3 "Coronel Feminino PM
Hilda Macedo"(CPA/M-3-Cel Fem PM Hilda);
XIX - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);
XX - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);
XXI - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);
XXII - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);
XXIII - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);
XXIV - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);
XXV - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);
XXVI - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-11);
XXVII - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12);
XXVIII - Comando de
Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio
Rodrigues" (CPC-Cel PM Hermínio);
XXIX - Comando de
Policiamento do Interior-1 (CPI-1);
XXX - Comando de
Policiamento do Interior-2 (CPI-2);
XXXI - Comando de
Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3
- Cel PM Monte Serrat);
XXXII - Comando de
Policiamento do Interior-4 (CPI-4);
XXXIII - Comando de
Policiamento do Interior-5 (CPI-5);
XXXIV - Comando de
Policiamento do Interior-6 (CPI-6);
XXXV - Comando de
Policiamento do Interior-7 (CPI-7);
XXXVI - Comando de
Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de
Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho);
XXXVII - Comando de
Policiamento do Interior-9 (CPI-9);
XXXVIII - Comando de
Policiamento de Choque (CPChq);
XXXIX - Grupamento
de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar
"João Negrão" (GRPAe "João
Negrão");
XL - Centro de
Inteligência da Polícia Militar (CIPM);
XLI - Centro de
Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XLII - Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de
Intendência (CSM/M Int);
XLIII - Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de
Subsistência (CSM/M Subs);
XLIV - Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de
Motomecanização (CSM/MM);
XLV - Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de
Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLVI - Diretoria de
Logística (DL);
XLVII - Comando de
Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVIII - Comando de
Policiamento Ambiental (CPAmb);
XLIX - Regimento de
Polícia Montada "9 de Julho"(RPMon 9 de Julho);
L - Centro
Médico (C Med);
LI - 2º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(2º BPM/I);
LII - 5º
Batalhão de Polícia Militar do Interior "General
Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen Salgado);
LIII - 9º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(9º BPM/I);
LIV - 11º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(11º BPM/I);
LV - 12º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(12º BPM/I);
LVI - 13º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(13º BPM/I);
LVII - 14º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
"Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap
PM Mendes Junior);
LVIII - 15º
Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel
PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM
Batista da Luz);
LIX - 16º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(16º BPM/I);
LX - 19º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(19º BPM/I);
LXI - 20º
Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel
PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond);
LXII - 21º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(21º BPM/I);
LXIII - 22º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(22º BPM/I);
LXIV - 23º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(23º BPM/I);
LXV - 24º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(24º PM/I);
LXVI - 25º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(25º BPM/I);
LXVII - 26º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(26º BPM/I);
LXVIII -
27º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (27º BPM/I);
LXIX - 28º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(28º BPM/I);
LXX - 29º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(29º BPM/I);
LXXI - 30º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(30º BPM/I);
LXXII - 31º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(31º BPM/I);
LXXIII -
32º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (32º BPM/I);
LXXIV - 33º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(33º BPM/I);
LXXV - 34º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(34º PM/I);
LXXVI - 36º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(36º BPM/I);
LXXVII -
37º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Sérgio Monaco"(37º BPM/I - Cel
PM Monaco);
LXXVIII -
38º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (38º BPM/I);
LXXIX - 39º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
"João Ramalho" (39º BPM/I - João
Ramalho);
LXXX - 40º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(40º BPM/I);
LXXXI - 41º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(41º BPM/I);
LXXXII -
42º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (42º BPM/I);
LXXXIII -
43º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (43º BPM/I);
LXXXIV -
44º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (44º BPM/I);
LXXXV - 45º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(45º BPM/I);
LXXXVI -
48º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (48º BPM/I);
LXXXVII -
49º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (49º BPM/I);
LXXXVIII -
50º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (50º BPM/I);
LXXXIX -
53º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (53º BPM/I);
XC - 54º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(54º BPM/I);
XCI - Centro de
Processamento de Dados (CPD);
XCII - Centro
Odontológico (COdont);
XCIII -
Presídio da Polícia Militar "Romão
Gomes" (PMRG);
XCIV - 6º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
"Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk);
XCV - 20º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(20º BPM/M);
XCVI - 24º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(24º BPM/M);
XCVII - 25º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(25º BPM/M);
XCVIII -
26º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (26º BPM/M);
XCIX - 30º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(30º BPM/M);
C - 32º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(32º BPM/M);
CI - 33º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(33º BPM/M);
CII - 35º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(35º BPM/M);
CIII - 36º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(36º BPM/M);
CIV - 40º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(40º BPM/M);
CV - Comando de
Policiamento de Trânsito (CPTran);
CVI - Comando de
Policiamento do Interior-10 (CPI-10);
CVII - Centro
Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);
CVIII - Centro de
Comunicação Social (CComSoc).
Artigo 5º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I -
Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de
Suprimento e Manutenção do Material Operacional
de Bombeiros (CSM/MOpB);
III - Escola
Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB-Cel PM
Paulo Marques);
IV - Comando de
Bombeiros Metropolitano (CBM);
V - Comando de
Bombeiros do Interior (CBI);
VI - 5º
Grupamento de Bombeiros (5º GB);
VII - 6º
Grupamento de Bombeiros (6º GB);
VIII - 7º
Grupamento de Bombeiros (7º GB);
IX - 8º
Grupamento de Bombeiros (8º GB);
X - 9º
Grupamento de Bombeiros (9º GB);
XI - 10º
Grupamento de Bombeiros (10º GB);
XII - 11º
Grupamento de Bombeiros (11º GB);
XIII - 12º
Grupamento de Bombeiros (12º GB);
XIV - 13º
Grupamento de Bombeiros (13º GB);
XV - 14º
Grupamento de Bombeiros (14º GB);
XVI - 15º
Grupamento de Bombeiros (15º GB);
XVII - 16º
Grupamento de Bombeiros (16º GB);
XVIII - Grupamento
de Bombeiros Marítimo (GBMar);
XIX - 18º
Grupamento de Bombeiros (18º GB);
XX - 19º
Grupamento de Bombeiros (19º GB);
XXI - 20º
Grupamento de Bombeiros (20º GB);
XXII - 17º
Grupamento de Bombeiros (17º GB).
Artigo 6º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Superintendência da
Polícia Técnico-Científica:
I -
Administração da Superintendência;
II - Instituto de
Criminalística;
III - Instituto
Médico Legal.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 56.000, de 8 de julho de 2010;
II - o Decreto
nº 57.281, de 25 de agosto de 2011;
III - o Decreto
nº 57.300, de 5 de setembro de 2011;
IV - o Decreto
nº 57.591, de 7 de dezembro de 2011;
V - o Decreto
nº 57.627, de 13 de dezembro de 2011;
VI - o Decreto
nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011;
VII - o Decreto
nº 57.752, de 24 de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2012.