DECRETO
Nº 57.920, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Transfere,
da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a
vinculação do Conselho Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A vinculação do Conselho Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN, a que se
refere o Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, fica
transferida da Secretaria de Gestão Pública para
a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º -
As disposições contidas no Decreto nº
56.843, de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos
nº 56.963, de 28 de abril de 2011, e nº 57.736, de 13
de janeiro de 2012, aplicam-se, no que couber, à
execução das ações que se
fizerem necessárias ao pleno cumprimento do Decreto
nº 57.870, de 14 de março de 2012, que transfere,
da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Bandeirantes,
28 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de março de 2012.