DECRETO Nº 57.920, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a vinculação do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN, a que se refere o Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, fica transferida da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - As disposições contidas no Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos nº 56.963, de 28 de abril de 2011, e nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012, aplicam-se, no que couber, à execução das ações que se fizerem necessárias ao pleno cumprimento do Decreto nº 57.870, de 14 de março de 2012, que transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2012.