DECRETO
Nº 57.916, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
de Gestão Pública
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 57.870, de 14 de março de
2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Gestão Pública:
I - Secretaria de
Gestão Pública;
II -
Fundação do Desenvolvimento Administrativo -
FUNDAP;
III - Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE;
IV - Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Gestão
Pública:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Unidade Central
de Recursos Humanos;
III - Unidade de
Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de
Administração;
V - Unidade de
Tecnologia da Informação e
Comunicação;
VI - Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 56.988, de 11 de maio de 2011, e nº 57.728, de 2
de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2012.