DECRETO Nº 57.916, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.870, de 14 de março de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
I - Secretaria de Gestão Pública;
II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de Administração;
V - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.988, de 11 de maio de 2011, e nº 57.728, de 2 de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.