DECRETO Nº 57.903, DE 23 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a oficialização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 24 e 25 de julho de 2012, cujo tema será "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios".
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, responsável pela coordenação e organização da Conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas com a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD e da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2012.