DECRETO
Nº 57.903, DE 23 DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre a oficialização da III
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica oficializada a III Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 24 e 25 de
julho de 2012, cujo tema será "Um olhar através
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência: Novas perspectivas e desafios".
Artigo 2º -
Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com
Deficiência - CEAPcD, responsável pela
coordenação e organização
da Conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º -
As despesas com a III Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios do
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência -
CEAPcD e da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2012.