DECRETO
Nº 57.880, DE 16 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, identificado como Área
Institucional "2", localizado no Conjunto Habitacional Vila
Jacuí "B", União de Vila Nova, nesta Capital,
medindo 1.769,63m² (um mil, setecentos e sessenta e nove metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados),
com as características, medidas e
confrontações constantes do processo
SE-3.693/2011.
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
clausulas e condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins a
que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de março de 2012.