DECRETO
Nº 57.871, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Altera o
Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011, que reorganiza os
serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.698, de
28 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso III do
artigo 28:
“III - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária e à
administração de material e patrimônio:
a) as que lhe forem
delegadas pelo dirigente da unidade orçamentária,
nos termos da legislação pertinente;
b) as previstas:
1. nos artigos
1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de
janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de
agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de
licitação;
2. no artigo 3º
do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
c) assinar editais de
concorrência;
d) autorizar a
transferência de bens móveis;
e) decidir sobre a
utilização de próprios do Estado;
f) autorizar, mediante
ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem
transporte de material por conta do Estado.”; (NR)
II - o
“caput” do artigo 35:
“Artigo 35 - O
Diretor do Departamento de Administração, na
qualidade de dirigente de unidade de despesa, tem as seguintes
competências:”; (NR)
III - o
parágrafo único do artigo 36:
“Parágrafo
único - As competências previstas no inciso III do
artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de
28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o
dirigente da unidade de despesa.”. (NR)
Artigo 2º -
Fica acrescentado ao Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de
2011, o artigo 29-A, com a seguinte redação:
“Artigo 29-A -
O Diretor do Departamento de Administração tem,
ainda, em sua área de atuação, as
seguintes competências:
I - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) as previstas:
1. nos artigos
1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de
janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de
agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de
licitação;
2. no artigo 3º
do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o
disposto em seu parágrafo único;
b) assinar editais de
concorrência;
c) autorizar, mediante
ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem
transporte de material por conta do Estado.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2012.