DECRETO
Nº 57.870, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Transfere,
da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido, da Secretaria de Gestão Pública
para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, com seus
bens móveis e equipamentos, cargos e
funções-atividades, direitos e
obrigações, e acervo, integrando a estrutura
básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto
nº 49.568, de 26 de abril de 2005, o Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN, órgão executivo
integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia
para execução de suas atividades.
Artigo 2º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2012.