DECRETO Nº 57.864, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria da intersecção em nível, km 278+700m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n° DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-8.621/2009-SLT, necessários às obras de melhoria da intersecção em nível, km 278+700m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 3.526,40m² (três mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7346701,191700 e E=720899,309117, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 57°44’38”, distância de 82,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71°29’21”, distância de 50,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 84°22’23”, distância de 64,78m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 249°56’47”, distância de 193,73m, perfazendo uma área de 2.056,10m² (dois mil e cinquenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7346657,091122 e E=720923,393312, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70°32’13”, distância de 27,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 93°14’28”, distância de 12,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 93°20’15”, distância de 13,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94°53’20”, distância de 20,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192°02’51”, distância de 5,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°17’38”, distância de 23,05m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 266°32’52”, distância de 49,51m, perfazendo uma área de 369,90m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7346700,769185 e E=721044,004360, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 69°50’44”, distância de 99,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°39’13”, distância de 71,03m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 284°45’53”, distância de 38,74m, perfazendo uma área de 1.100,40m² (um mil e cem metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2012.