DECRETO
Nº 57.864, DE 12 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os imóveis
necessários às obras de melhoria da
intersecção em nível, km 278+700m da
Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município
e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código n°
DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01 e memoriais descritivos, constantes
do processo ARTESP-8.621/2009-SLT, necessários às
obras de melhoria da intersecção em
nível, km 278+700m da Rodovia Francisco Alves
Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva,
com área total de 3.526,40m² (três mil,
quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01,
situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão,
SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta
pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda., com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7346701,191700 e E=720899,309117, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 57°44’38”, distância de
82,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
71°29’21”, distância de 50,14m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
84°22’23”, distância de 64,78m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
249°56’47”, distância de 193,73m,
perfazendo uma área de 2.056,10m² (dois mil e
cinquenta e seis metros quadrados e dez decímetros
quadrados);
II - área
2 - a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01,
situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão,
SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta
pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda., com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7346657,091122 e E=720923,393312, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 70°32’13”, distância de
27,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
93°14’28”, distância de 12,92m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
93°20’15”, distância de 13,72m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
94°53’20”, distância de 20,63m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
192°02’51”, distância de 5,28m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
275°17’38”, distância de 23,05m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
266°32’52”, distância de 49,51m,
perfazendo uma área de 369,90m² (trezentos e
sessenta e nove metros quadrados e noventa decímetros
quadrados);
III -
área 3 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n° DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01,
situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão,
SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta
pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda., com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7346700,769185 e E=721044,004360, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 69°50’44”, distância de
99,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
231°39’13”, distância de 71,03m;
segmento 3-1 - em linha reta com azimute
284°45’53”, distância de 38,74m,
perfazendo uma área de 1.100,40m² (um mil e cem
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2012.