DECRETO Nº 57.848, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., imóveis necessários à implantação da 5ª e 6ª faixas, entre os km 26 e 40+500m, Pista Norte da Rodovia dos Imigrantes, SP-160, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.371, de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00, DE-SP0000160-026.040-122-D01/102-00 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-10.414/2011-SLT, necessários à implantação da 5ª e 6ª faixas, entre os km 26 e 40+500m, Pista Norte da Rodovia dos Imigrantes, SP-160, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com área total de 2.824,26m² (dois mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer ao seguinte proprietário, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00, situa-se no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Maria Alves de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 147º 20’07”, distância de 21,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 155º 16’20”, distância de 28,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154º 43’01”, distância de 24,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 156º 07’58”, distância de 36,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 145º 40’03”, distância de 11,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 156º 54’56”, distância de 47,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 228º 36’23”, distância de 4,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327º 54’08”, distância de 97,91m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 346º 11’20”, distância de 74,31m, perfazendo a área total de 1.782,14m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00, situa-se no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Maria Alves de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 145º 41’58”, distância de 2,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 123º 50’00”, distância de 16,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 166º 28’53”, distância de 14,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 180º 32’02”, distância de 32,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214º 12’14”, distância de 31,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 00º 47’00”, distância de 74,87m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 350º 39’35”, distância de 7,81m, perfazendo a área total de 1.042,12m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2012.