DECRETO Nº 57.848, DE 8
DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.,
imóveis necessários à
implantação da 5ª e 6ª faixas,
entre os km 26 e 40+500m, Pista Norte da Rodovia dos Imigrantes,
SP-160, Município e Comarca de São Bernardo do
Campo, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956 e do disposto no Decreto nº 41.371, de 28 de novembro de
1996, alterado pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas
cadastrais de códigos nºs
DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00,
DE-SP0000160-026.040-122-D01/102-00 e memorial descritivo, constantes
do Processo ARTESP-10.414/2011-SLT, necessários à
implantação da 5ª e 6ª faixas,
entre os km 26 e 40+500m, Pista Norte da Rodovia dos Imigrantes,
SP-160, Município e Comarca de São Bernardo do
Campo, com área total de 2.824,26m² (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados), situados dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer ao seguinte proprietário, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00, situa-se no Município e
Comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a
Maria Alves de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 147º 20’07”, distância
de 21,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 155º
16’20”, distância de 28,32m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 154º 43’01”,
distância de 24,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
156º 07’58”, distância de
36,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 145º
40’03”, distância de 11,07m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 156º 54’56”,
distância de 47,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
228º 36’23”, distância de 4,81m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327º
54’08”, distância de 97,91m; segmento 9-1
- em linha reta com azimute 346º 11’20”,
distância de 74,31m, perfazendo a área total de
1.782,14m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00, situa-se no Município e
Comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a
Maria Alves de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 145º 41’58”, distância
de 2,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 123º
50’00”, distância de 16,05m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 166º 28’53”,
distância de 14,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
180º 32’02”, distância de
32,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214º
12’14”, distância de 31,08m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 00º 47’00”,
distância de 74,87m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
350º 39’35”, distância de 7,81m,
perfazendo a área total de 1.042,12m² (um mil e
quarenta e dois metros quadrados e doze decímetros
quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto
no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de março de 2012.