DECRETO Nº 57.828, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, que dispõe sobre a instituição da “Medalha Ruth Cardoso” e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados no Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 2º:
“II - no reverso o brasão do Estado de São Paulo, circundado pela inscrição GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em alto relevo.”; (NR)
II - o artigo 4º:
“Artigo 4º - O processo de outorga da “Medalha Ruth Cardoso” se iniciará por proposta de qualquer uma das Conselheiras eleitas do Conselho Estadual da Condição Feminina.
§ 1º - Será constituído um Conselho da Medalha, integrado por 5 (cinco) Conselheiras, dentre as quais a Presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina que o presidirá.
§ 2º - O Conselho da Medalha será renovado anualmente, permanecendo a Presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina na condição de Presidente do Conselho da Medalha.
§ 3º - As conselheiras que queiram compor o Conselho da Medalha, se candidatarão em reunião ordinária do Conselho Estadual da Condição Feminina, com pauta previamente divulgada para tal fim, e serão votadas por maioria simples pelas demais conselheiras.
§ 4º - O Conselho da Medalha se reunirá tantas vezes quantas forem necessárias para deliberar sobre as propostas apresentadas.”; (NR)
III - os artigos 7º e 8º:
“Artigo 7º - Após a aprovação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito a proposta retornará ao Conselho Estadual da Condição Feminina para encaminhamento à Casa Civil, com exposição de motivos.
Artigo 8º - A outorga da “Medalha Ruth Cardoso” ocorrerá em solenidade especial, alusiva ao “Dia Internacional da Mulher”, durante o mês de março de cada ano.
§ 1º - A outorga da “Medalha Ruth Cardoso”, para a renovação do Conselho da Medalha, ocorrerá em solenidade especial durante o período dos “16 Dias de Ativismo” de cada ano.
§ 2º - A entrega da Medalha poderá ser feita pela Presidente do Conselho da Condição Feminina, ou por membros do Conselho da Medalha que forem especialmente designadas, em cerimônia, de preferência pública.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.