DECRETO
Nº 57.828, DE 1º DE MARÇO DE 2012
Altera
dispositivos que especifica do Decreto nº 53.721, de 24 de
novembro de 2008, que dispõe sobre a
instituição da “Medalha Ruth
Cardoso” e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados no Decreto nº 53.721, de 24
de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso II do
artigo 2º:
“II - no
reverso o brasão do Estado de São Paulo,
circundado pela inscrição GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, em alto relevo.”; (NR)
II - o artigo
4º:
“Artigo
4º - O processo de outorga da “Medalha Ruth
Cardoso” se iniciará por proposta de qualquer uma
das Conselheiras eleitas do Conselho Estadual da
Condição Feminina.
§ 1º -
Será constituído um Conselho da Medalha,
integrado por 5 (cinco) Conselheiras, dentre as quais a Presidente do
Conselho Estadual da Condição Feminina que o
presidirá.
§ 2º -
O Conselho da Medalha será renovado anualmente, permanecendo
a Presidente do Conselho Estadual da Condição
Feminina na condição de Presidente do Conselho da
Medalha.
§ 3º -
As conselheiras que queiram compor o Conselho da Medalha, se
candidatarão em reunião ordinária do
Conselho Estadual da Condição Feminina, com pauta
previamente divulgada para tal fim, e serão votadas por
maioria simples pelas demais conselheiras.
§ 4º -
O Conselho da Medalha se reunirá tantas vezes quantas forem
necessárias para deliberar sobre as propostas
apresentadas.”; (NR)
III - os artigos
7º e 8º:
“Artigo
7º - Após a aprovação do
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito a proposta
retornará ao Conselho Estadual da
Condição Feminina para encaminhamento
à Casa Civil, com exposição de motivos.
Artigo 8º - A
outorga da “Medalha Ruth Cardoso”
ocorrerá em solenidade especial, alusiva ao “Dia
Internacional da Mulher”, durante o mês de
março de cada ano.
§ 1º -
A outorga da “Medalha Ruth Cardoso”, para a
renovação do Conselho da Medalha,
ocorrerá em solenidade especial durante o período
dos “16 Dias de Ativismo” de cada ano.
§ 2º -
A entrega da Medalha poderá ser feita pela Presidente do
Conselho da Condição Feminina, ou por membros do
Conselho da Medalha que forem especialmente designadas, em
cerimônia, de preferência
pública.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2012.