DECRETO
Nº 57.826, DE 1º DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
da Fazenda
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto na Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, e no
Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Fazenda:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria
da Administração Tributária - CAT;
III -
Coordenação da
Administração Financeira - CAF;
IV - Coordenadoria
de Entidades Descentralizadas e de Contratações
Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria
Geral de Administração - CGA;
VI - Coordenadoria
de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária - CPM;
VII -
Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
VIII - Instituto de
Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
IX - Carteira de
Previdência dos Economistas de São Paulo;
X - São
Paulo Previdência - SPPREV;
XI - Companhia
Paulista de Parcerias - CPP;
XII - Companhia de
Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XIII - Nossa Caixa
Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de
São Paulo;
XIV - Companhia
Paulista de Securitização;
XV - Fundo de Apoio
a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XVI - Fundo Estadual
de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XVII - Fundo
Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XVIII - Fundo de
Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São
Paulo;
XIX - Fundo de Aval
- FDA;
XX - Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Controle e Avaliação.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria da
Administração Tributária - CAT:
I - Coordenadoria da
Administração Tributária - Gabinete;
II - Tribunal de
Impostos e Taxas - TIT;
III - Diretoria
Executiva da Administração Tributária
- DEAT;
IV - Consultoria
Tributária;
V - Delegacia
Regional Tributária da Capital - DRTCI;
VI - Delegacia
Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII - Delegacia
Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII - Delegacia
Regional Tributária de Santos - DRT- 2;
IX - Delegacia
Regional Tributária de Taubaté - DRT- 3;
X - Delegacia
Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
XI - Delegacia
Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
XII - Delegacia
Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
XIII - Delegacia
Regional Tributária de Bauru - DRT- 7;
XIV - Delegacia
Regional Tributária de São José do Rio
Preto - DRT-8;
XV - Delegacia
Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XVI - Delegacia
Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
XVII - Diretoria de
Informações - DI;
XVIII - Diretoria de
Arrecadação - DA;
XIX - Delegacia
Regional Tributária de Marília - DRT- 11;
XX - Delegacia
Regional Tributária de São Bernardo do Campo -
DRT-12;
XXI - Delegacia
Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
XXII - Delegacia
Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
XXIII - Delegacia
Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
XXIV - Delegacia
Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;
XXV - Delegacia
Tributária de Julgamento 1 - DRJ-1, em São Paulo;
XXVI - Delegacia
Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXVII - Delegacia
Tributária de Julgamento 3 - DTJ- 3, em Bauru;
XXVIII - Diretoria
de Representação Fiscal;
XXIX -
Representação Fiscal de São Paulo;
XXX -
Representação Fiscal de Campinas;
XXXI -
Representação Fiscal de Bauru.
Artigo 4º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenação da
Administração Financeira:
I - Gabinete do
Coordenador da Administração Financeira;
II - Departamento de
Finanças do Estado;
III - Departamento
de Despesa de Pessoal do Estado;
IV - Departamento de
Informações e Planejamento Financeiro do Estado -
DIPLAF;
V - Contadoria Geral
do Estado.
Artigo 5º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Entidades
Descentralizadas e de Contratações
Eletrônicas - CEDC:
I - Gabinete do
Coordenador de Entidades Descentralizadas e de
Contratações Eletrônicas;
II - Departamento de
Controle de Contratações Eletrônicas.
Artigo 6º -
Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de
Administração:
I - Gabinete do
Coordenador Geral de Administração;
II - Departamento de
Orçamento e Finanças;
III - Departamento
de Recursos Humanos;
IV - Departamento de
Suprimentos e Atividades Complementares;
V -
Divisão Regional de Administração do
Litoral;
VI -
Divisão Regional de Administração de
Taubaté;
VII -
Divisão Regional de Administração de
Sorocaba;
VIII -
Divisão Regional de Administração de
Campinas;
IX -
Divisão Regional de Administração de
Ribeirão Preto;
X -
Divisão Regional de Administração de
Bauru;
XI -
Divisão Regional de Administração de
São José do Rio Preto;
XII -
Divisão Regional de Administração de
Araçatuba;
XIII -
Divisão Regional de Administração de
Presidente Prudente;
XIV -
Divisão Regional de Administração de
Marília;
XV -
Divisão Regional de Administração do
ABCD;
XVI -
Divisão Regional de Administração de
Guarulhos;
XVII -
Divisão Regional de Administração de
Osasco;
XVIII -
Divisão Regional de Administração de
Araraquara;
XIX -
Divisão Regional de Administração de
Jundiaí.
Artigo 7º -
Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento
Estratégico e Modernização
Fazendária - CPM:
I - Gabinete do
Coordenador de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária;
II - Escola
Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
III - Departamento
de Tecnologia da Informação - DTI;
IV - Unidade de
Execução do Programa - UEP;
V - Departamento de
Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG;
VI - Unidade de
Coordenação de Programa - UCP.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial,
o Decreto nº 56.761, de 10 de fevereiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2012.