DECRETO Nº 57.809, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 6 (seis) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 2 (dois) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.246, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2012.