DECRETO Nº 57.778, DE 9
DE FEVEREIRO DE 2012
Altera dispositivos do Decreto
nº 54.849, de 1º de outubro de 2009, que institui o
Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas do Governo - TEC-REG,
acrescenta funções ao campo funcional da
Secretaria de Gestão Pública e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.849, de 1º de
outubro de 2009, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte
redação:
I - ao artigo
3º, os §§ 1º e 2º:
Ҥ
1º - A Fundação do Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP, poderá prestar serviços
de apoio ao desenvolvimento das atividades do TEC-REG, cujas despesas
serão custeadas pelos parceiros e usuários
interessados.
§ 2º -
O Secretário de Gestão Pública passa a
ter além das previstas no artigo 39 do Decreto nº
51.463, de 1º de janeiro de 2007, as seguintes
competências, em nível central:
1. aprovar, mediante
resolução, relação de
serviços de apoio de que trata o § 1º
deste artigo;
2. aprovar, para
publicação periódica, os resultados de
pesquisas de preços dos serviços referidos no
item anterior, a serem utilizados como referência para exame
da compatibilidade dos preços ofertados pela
Fundação do Desenvolvimento Administrativo -
FUNDAP.”;
II - ao artigo
5º, o § 3º:
Ҥ
3º - Os Municípios poderão ser
usuários eventuais do TEC-REG, para a
execução de projetos compatíveis com
as finalidades do Programa, mediante autorização
do Comitê Gestor, correndo a expensas do interessado o
custeio com as despesas daí decorrentes.”.
Artigo 2º -
A Secretaria de Gestão Pública editará
as normas necessárias à
execução deste decreto, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão
Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de fevereiro de 2012.