DECRETO Nº 57.775, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o
funcionamento ininterrupto do Centro de Referência de
Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, e dá providência correlata
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras
Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, criado e
organizado pelo Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002,
passa a funcionar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia,
inclusive aos finais de semana e feriados.
Artigo 2º -
A Secretaria da Saúde promoverá a
adoção ou, quando for o caso, a
proposição das providências
necessárias à adequada
execução do disposto no artigo 1º deste
decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de fevereiro de 2012.