DECRETO Nº 57.767, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2012
Cria a Faculdade de Tecnologia -
FATEC de Jacareí, como Unidade de Ensino
Tecnológico do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a
aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 22
de setembro de 2011, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” - UNESP,
mediante Despacho de 18 de outubro de 2011, “ad
referendum” pelo Conselho Universitário, em 27 de
outubro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Jacareí, no
Município de Jacareí, como Unidade de Ensino
Tecnológico do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027,
de 19 de maio de 1981, com alterações
posteriores, o inciso LIII, com a seguinte
redação:
“LIII -
Faculdade de Tecnologia - FATEC de Jacareí.”.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS,
suplementadas se necessário, nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de fevereiro de 2012.