DECRETO Nº 57.764, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação do km 127+730m ao km 141+410m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, DE-SP0000308-129.137-521-D03/002, DE-SP0000308-129.137-521-D03/003 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-11.143/2011-SLT, necessários às obras de duplicação do km 127+730m ao km 141+410m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, com área total de 31.966,33m² (trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km 129+700m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Gafo Administração e Participações S/A, Agro Octa Ltda. e/ ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456891,5465 e E=246829,7913, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 339°28’39”, distância de 217,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 126°20’4”, distância de 36,80m; 3-4 - em linha reta com azimute 110°36’38”, distância de 20,34m; 4-5 - em linha reta com azimute 90°11’3”, distância de 13,03m; 5-6 - em linha reta com azimute 116°47’56”, distância de 21,75m; 6-7 - em linha reta com azimute 88°42’40”, distância de 25,33m; 7-8 - em linha reta com azimute 155°54’20”, distância de 18,29m; 8-9 - em linha reta com azimute 232°22’41”, distância de 16,02m; 9-10 - em linha reta com azimute 193°8’30”, distância de 7,84m; 10-11 - em linha reta com azimute 173°13’53”, distância de 5,09m; 11-12 - em linha reta com azimute 144°7’21”, distância de 12,34m; 12-13 - em linha reta com azimute 169°1’20”, distância de 14,93m; 13-14 - em linha reta com azimute 200°10’2”, distância de 16,85m; 14-15 - em linha reta com azimute 216°15’23”, distância de 29,51m; 15-16 - em linha reta com azimute 200°45’15”, distância de 17,00m; 16-17 - em linha reta com azimute 200°45’15”, distância de 7,66m; 17-1 - em linha reta com azimute 182°42’1”, distância de 39,08m, perfazendo uma área de 9.158,93m² (nove mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km 129+700m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agro Octa Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456943,4007 e E=246671,9897, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 292°19’53”, distância de 18,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 71°49’37”, distância de 28,98m; 3-4 - em linha reta com azimute 114°7’32”, distância de 18,78m; 4-5 - em linha reta com azimute 149°28’29”, distância de 11,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 269°42’18”, distância de 26,64m; 6-1 - em linha reta com azimute 281°14’39”, distância de 6,99m, perfazendo uma área de 522,29m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km 129+800m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agro Octa Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456978,3514 e E=246639,3066, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 37°58’55”, distância de 29,62m; 2-3 - em linha reta com azimute 49°51’8”, distância de 32,08m; 3-4 - em linha reta com azimute 178°23’50”, distância de 25,25m; 4-1 - em linha reta com azimute 246°37’20”, distância de 47,34m, perfazendo uma área de 652,88m² (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/002, situa-se no km 132+900m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria Antonia Albini Sgariboldi, Angelo Sgariboldi Neto, Maria Agueda Villalta Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdira Menecatte Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Stefano Sgariboldi, Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de Souza Sgariboldi, Usina Açucareira Santa Cruz S/A, RR Agropecuária Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459922,7301 e E=245936,7886, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 342°42’31”, distância de 22,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 340°48’29”, distância de 27,19m; 3-4 - em linha reta com azimute 340°48’29”, distância de 16,15m; 4-5 - em linha reta com azimute 340°3’35”, distância de 8,59m; 5-6 - em linha reta com azimute 340°3’35”, distância de 30,05m; 6-7 - em linha reta com azimute 340°3’35”, distância de 27,05m; 7-8 - em linha reta com azimute 339°28’18”, distância de 28,97m; 8-9 - em linha reta com azimute 338°11’56”, distância de 23,12m; 9-10 - em linha reta com azimute 336°51’26”, distância de 24,26m; 10-11 - em linha reta com azimute 336°11’44”, distância de 6,92m; 11-12 - em linha reta com azimute 126°53’55”, distância de 46,30m; 12-13 - em linha reta com azimute 86°18’43”, distância de 30,24m; 13-14 - em linha reta com azimute 54°13’12”, distância de 23,23m; 14-15 - em linha reta com azimute 110°38’48”, distância de 17,36m; 15-16 - em linha reta com azimute 188°39’2”, distância de 9,23m; 16-17 - em linha reta com azimute 188°42’57”, distância de 23,19m; 17-18 - em linha reta com azimute 188°37’36”, distância de 63,41m; 18-1 - em linha reta com azimute 188°39’2”, distância de 89,37m, perfazendo uma área de 8.263,80m² (oito mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/002, situa-se no km 132+800m da Rodovia do Açúcar, SP - 308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agrícola Iraides Ltda, Agropecuária Acrisio Franchi Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459911,1623 e E=245867,0763, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 321°32’35”, distância de 67,87m; 2-3 - em linha reta com azimute 301°48’6”, distância de 53,45m; 3-4 - em linha reta com azimute 323°2’42”, distância de 24,94m; 4-5 - em linha reta com azimute 337°28’3”, distância de 33,50m; 5-6 - em linha reta com azimute 121°58’52”, distância de 51,52m; 6-7 - em linha reta com azimute 120°25’3”, distância de 31,82m; 7-8 - em linha reta com azimute 120°25’3”, distância de 19,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 160°3’35”, distância de 30,08m; 9-10 - em linha reta com azimute 160°48’29”, distância de 41,72m; 10-1 - em linha reta com azimute 162°42’31”, distância de 11,74m, perfazendo uma área de 3.316,62m² (três mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/003, situa-se no km 136+600m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Maria Amália Camargo Annicchino, José Eduardo Annicchino, Gabriela Bombonati Annicchino, Roberto Annicchino, Paulo Sérgio Annicchino, Josiani Aparecida Piai Annicchino, Reinaldo Annicchino, Andréa Annicchino e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462852,5535 e E=243579,1352, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 281°16’11”, distância de 38,65m; 2-3 - em linha reta com azimute 314°33’59”, distância de 29,02m; 3-4 - em linha reta com azimute 324°51’55”, distância de 62,49m; 4-5 - em linha reta com azimute 357°59’58”, distância de 94,75m; 5-6 - em linha reta com azimute 150°51’22”, distância de 12,47m; 6-7 - em linha reta com azimute 150°35’18”, distância de 102,92m; 7-1 - em linha reta com azimute 150°35’44”, distância de 83,99m, perfazendo uma área de 5.643,56m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/003, situa-se no km 136+600m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Maria Amália Camargo Annicchino, José Eduardo Annicchino, Gabriela Bombonati Annicchino, Roberto Annicchino, Paulo Sérgio Annicchino, Josiani Aparecida Piai Annicchino, Reinaldo Annicchino, Andréa Annicchino e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462886,9215 e E=243640,1175, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 330°35’44”, distância de 83,99m; 2-3 - em linha reta com azimute 330°35’18”, distância de 102,76m; 3-4 - em linha reta com azimute 330°51’10”, distância de 12,63m; 4-5 - em linha reta com azimute 123°13’00”, distância de 69,01m; 5-6 - em linha reta com azimute 153°51’56”, distância de 76,89m; 6-7 - em linha reta com azimute 156°51’14”, distância de 31,28m; 7-1 - em linha reta com azimute 189°0’31”, distância de 38,60m, perfazendo uma área de 4.408,25m² (quatro mil, quatrocentos e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2012.