DECRETO Nº 57.764, DE 2
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os
imóveis necessários às obras de
duplicação do km 127+730m ao km 141+410m da
Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e
Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.312, de 8 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas
cadastrais de códigos nº
DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, DE-SP0000308-129.137-521-D03/002,
DE-SP0000308-129.137-521-D03/003 e memoriais descritivos constantes do
Processo ARTESP-11.143/2011-SLT, necessários às
obras de duplicação do km 127+730m ao km 141+410m
da Rodovia do Açúcar, SP-308,
Município e Comarca de Capivari, com área total
de 31.966,33m² (trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis
metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km 129+700m da Rodovia do
Açúcar, SP-308, Município e Comarca de
Capivari, que consta pertencer a Gafo
Administração e
Participações S/A, Agro Octa Ltda. e/ ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7456891,5465 e E=246829,7913,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 339°28’39”, distância de
217,58m; 2-3 - em linha reta com azimute
126°20’4”, distância de 36,80m;
3-4 - em linha reta com azimute 110°36’38”,
distância de 20,34m; 4-5 - em linha reta com azimute
90°11’3”, distância de 13,03m;
5-6 - em linha reta com azimute 116°47’56”,
distância de 21,75m; 6-7 - em linha reta com azimute
88°42’40”, distância de 25,33m;
7-8 - em linha reta com azimute 155°54’20”,
distância de 18,29m; 8-9 - em linha reta com azimute
232°22’41”, distância de 16,02m;
9-10 - em linha reta com azimute 193°8’30”,
distância de 7,84m; 10-11 - em linha reta com azimute
173°13’53”, distância de 5,09m;
11-12 - em linha reta com azimute
144°7’21”, distância de 12,34m;
12-13 - em linha reta com azimute
169°1’20”, distância de 14,93m;
13-14 - em linha reta com azimute
200°10’2”, distância de 16,85m;
14-15 - em linha reta com azimute
216°15’23”, distância de 29,51m;
15-16 - em linha reta com azimute
200°45’15”, distância de 17,00m;
16-17 - em linha reta com azimute
200°45’15”, distância de 7,66m;
17-1 - em linha reta com azimute 182°42’1”,
distância de 39,08m, perfazendo uma área de
9.158,93m² (nove mil, cento e cinquenta e oito metros
quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km 129+700m da Rodovia do
Açúcar, SP-308, Município e Comarca de
Capivari, que consta pertencer a Agro Octa Ltda. e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7456943,4007 e E=246671,9897,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 292°19’53”, distância de
18,12m; 2-3 - em linha reta com azimute
71°49’37”, distância de 28,98m;
3-4 - em linha reta com azimute 114°7’32”,
distância de 18,78m; 4-5 - em linha reta com azimute
149°28’29”, distância de 11,00m;
5-6 - em linha reta com azimute 269°42’18”,
distância de 26,64m; 6-1 - em linha reta com azimute
281°14’39”, distância de 6,99m,
perfazendo uma área de 522,29m² (quinhentos e vinte
e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km
129+800m da Rodovia do Açúcar, SP-308,
Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agro
Octa Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada:
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7456978,3514 e E=246639,3066, sendo constituída pelos
segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
37°58’55”, distância de 29,62m;
2-3 - em linha reta com azimute 49°51’8”,
distância de 32,08m; 3-4 - em linha reta com azimute
178°23’50”, distância de 25,25m;
4-1 - em linha reta com azimute 246°37’20”,
distância de 47,34m, perfazendo uma área de
652,88m² (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-129.137-521-D03/002, situa-se no km 132+900m da Rodovia do
Açúcar, SP-308, Município e Comarca de
Capivari, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria Antonia
Albini Sgariboldi, Angelo Sgariboldi Neto, Maria Agueda Villalta
Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdira Menecatte
Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Stefano
Sgariboldi, Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de
Souza Sgariboldi, Usina Açucareira Santa Cruz S/A, RR
Agropecuária Ltda. e/ou outros, é assim descrita
e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7459922,7301 e E=245936,7886, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
342°42’31”, distância de 22,58m;
2-3 - em linha reta com azimute 340°48’29”,
distância de 27,19m; 3-4 - em linha reta com azimute
340°48’29”, distância de 16,15m;
4-5 - em linha reta com azimute 340°3’35”,
distância de 8,59m; 5-6 - em linha reta com azimute
340°3’35”, distância de 30,05m;
6-7 - em linha reta com azimute 340°3’35”,
distância de 27,05m; 7-8 - em linha reta com azimute
339°28’18”, distância de 28,97m;
8-9 - em linha reta com azimute 338°11’56”,
distância de 23,12m; 9-10 - em linha reta com azimute
336°51’26”, distância de 24,26m;
10-11 - em linha reta com azimute
336°11’44”, distância de 6,92m;
11-12 - em linha reta com azimute
126°53’55”, distância de 46,30m;
12-13 - em linha reta com azimute
86°18’43”, distância de 30,24m;
13-14 - em linha reta com azimute
54°13’12”, distância de 23,23m;
14-15 - em linha reta com azimute
110°38’48”, distância de 17,36m;
15-16 - em linha reta com azimute
188°39’2”, distância de 9,23m;
16-17 - em linha reta com azimute
188°42’57”, distância de 23,19m;
17-18 - em linha reta com azimute
188°37’36”, distância de 63,41m;
18-1 - em linha reta com azimute 188°39’2”,
distância de 89,37m, perfazendo uma área de
8.263,80m² (oito mil, duzentos e sessenta e três
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-129.137-521-D03/002, situa-se no km 132+800m da Rodovia do
Açúcar, SP - 308, Município e Comarca
de Capivari, que consta pertencer a Agrícola Iraides Ltda,
Agropecuária Acrisio Franchi Ltda. e/ou outros, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7459911,1623 e E=245867,0763, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
321°32’35”, distância de 67,87m;
2-3 - em linha reta com azimute 301°48’6”,
distância de 53,45m; 3-4 - em linha reta com azimute
323°2’42”, distância de 24,94m;
4-5 - em linha reta com azimute 337°28’3”,
distância de 33,50m; 5-6 - em linha reta com azimute
121°58’52”, distância de 51,52m;
6-7 - em linha reta com azimute 120°25’3”,
distância de 31,82m; 7-8 - em linha reta com azimute
120°25’3”, distância de 19,55m;
8-9 - em linha reta com azimute 160°3’35”,
distância de 30,08m; 9-10 - em linha reta com azimute
160°48’29”, distância de 41,72m;
10-1 - em linha reta com azimute
162°42’31”, distância de 11,74m,
perfazendo uma área de 3.316,62m² (três
mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000308-129.137-521-D03/003, situa-se no km 136+600m da Rodovia do
Açúcar, SP-308, Município e Comarca de
Capivari, que consta pertencer a Maria Amália Camargo
Annicchino, José Eduardo Annicchino, Gabriela Bombonati
Annicchino, Roberto Annicchino, Paulo Sérgio Annicchino,
Josiani Aparecida Piai Annicchino, Reinaldo Annicchino,
Andréa Annicchino e/ou outros, é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7462852,5535 e E=243579,1352, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
281°16’11”, distância de 38,65m;
2-3 - em linha reta com azimute 314°33’59”,
distância de 29,02m; 3-4 - em linha reta com azimute
324°51’55”, distância de 62,49m;
4-5 - em linha reta com azimute 357°59’58”,
distância de 94,75m; 5-6 - em linha reta com azimute
150°51’22”, distância de 12,47m;
6-7 - em linha reta com azimute 150°35’18”,
distância de 102,92m; 7-1 - em linha reta com azimute
150°35’44”, distância de 83,99m,
perfazendo uma área de 5.643,56m² (cinco mil,
seiscentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e
seis decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000308-129.137-521-D03/003, situa-se no km
136+600m da Rodovia do Açúcar, SP-308,
Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a
Maria Amália Camargo Annicchino, José Eduardo
Annicchino, Gabriela Bombonati Annicchino, Roberto Annicchino, Paulo
Sérgio Annicchino, Josiani Aparecida Piai Annicchino,
Reinaldo Annicchino, Andréa Annicchino e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7462886,9215 e E=243640,1175,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 330°35’44”, distância de
83,99m; 2-3 - em linha reta com azimute
330°35’18”, distância de 102,76m;
3-4 - em linha reta com azimute 330°51’10”,
distância de 12,63m; 4-5 - em linha reta com azimute
123°13’00”, distância de 69,01m;
5-6 - em linha reta com azimute 153°51’56”,
distância de 76,89m; 6-7 - em linha reta com azimute
156°51’14”, distância de 31,28m;
7-1 - em linha reta com azimute 189°0’31”,
distância de 38,60m, perfazendo uma área de
4.408,25m² (quatro mil, quatrocentos e oito metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de fevereiro de 2012.