DECRETO Nº 57.762, DE 31
DE JANEIRO DE 2012
Dá nova
redação ao inciso XII do artigo 19 do Regulamento
Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e acrescentado pelo
Decreto nº 24.741, de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“XII - efetuar
os atos de promoção decorrentes da
aplicação do artigo 2º da Lei
Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011.”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de
outubro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de janeiro de 2012.