GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP
nº 010.982/2011-SLT da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado
de São Paulo, necessários às obras de duplicação do
km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de
Hortolândia e Comarca de Sumaré, com área total de
15.582,25m2
(quinze mil, quinhentos e oitenta e dois
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis
estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00,
situa-se no km 13+550m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a G.
Markakis Empreendimentos e Participações Ltda e/ou
outros, é assim descrita e confrontada: “linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7465339,6004 e E= 271211,8816, sendo constituída
pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute
94°12’32”, distância de 119,06m; 2 - 3 - em linha reta
com azimute 68°3’26”, distância de 22,91m; 3 - 4 -
em linha reta com azimute 208°30’6”, distância de
24,93m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 210°10’44”,
distância de 34,62m; 5 - 6 - em linha reta com azimute
214°55’22”, distância de 77,02m; 6 - 7 - em linha reta
com azimute 262°27’42”, distância de 31,3m; 7 - 8
- em linha reta com azimute 260°33’8”, distância de
78,09m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 224°37’50”,
distância de 10,77m; 9 - 10 - em linha reta com azimute
19°21’31”, distância de 49,09m; 10 - 11 - em linha reta
com azimute 19°20’24”, distância de 25,41m; 11 - 12
- em linha reta com azimute 19°25’31”, distância de
24,73m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 19°7’34”,
distância de 25,34m; 13 - 1 - em linha reta com azimute
19°23’6”, distância de 23,53m, perfazendo uma área
de 14.766,51m2
(catorze mil, setecentos e sessenta e
seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros
quadrados)”;
II - Área 2 - A área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00,
situa-se no km 13+600m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia
e Comarca de Sumaré, é integrante do imóvel denominado Condomínio Chácaras Grota Azul, que consta
pertencer a Vera Lúcia Cleto Giugni, sendo assim descrita e confrontada: “linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N= 7465332,4611 e
E=271159,3698, sendo constituída pelos segmentos:
1 - 2 - em linha reta com azimute 63°6’24”, distância
de 2,97m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 62°19’21”,
distância de 2,04m; 3 - 4 - em linha reta com azimute
62°13’50”, distância de 1,97m; 4 - 5 - em linha reta
com azimute 62°9’28”, distância de 1,89m; 5 - 6 - em
linha reta com azimute 62°6’20”, distância de 1,8m;
6 - 7 - em linha reta com azimute 62°4’36”, distância
de 1,7m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 62°4’28”,
distância de 1,59m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 62°8’25”, distância de 2,82m; 9 - 10 - em linha
reta com azimute 62°24’25”, distância de 2,28m; 10
- 11 - em linha reta com azimute 62°56’37”, distância de 39,31m; 11 - 12 - em linha reta com azimute
199°44’20”, distância de 40,81m; 12 - 1 - em linha retacom azimute 287°2’52”, distância de 39,85m, perfazendo uma área de 815,74m2
(oitocentos e quinze metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)”.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2012.