GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril
de 1970, que estabelece normas para a estruturação
dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº
55.742, de 27 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XL do artigo 5º do Decreto nº
56.000, de 8 de julho de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“XL - Centro de Inteligência da Polícia Militar
(CIPM);”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 5º do
Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, os incisos
CVII e CVIII, com a seguinte redação:
“CVII - Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);
CVIII - Centro de Comunicação Social (CComSoc).”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012.