GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde,
diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da
Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo
Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com
suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de
Especialidades de Ourinhos - AME Ourinhos.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades
de Ourinhos tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais
especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas
unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação
dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2012.