DECRETO Nº 57.743, DE 19 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, à vista do disposto no Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de consolidar a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
IX - Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário do Estado;
III - Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha;
III - Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha;
IV - Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos;
V - Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos;
VI - Penitenciária Feminina da Capital;
VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan;
VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
IX - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
X - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém;
XI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XII - Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco;
XIII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XV - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XVII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros;
XVIII - Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros;
XIX - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
XX - Penitenciária de Franco da Rocha III;
XXI - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra;
XXII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros;
XXIII - Centro de Detenção Provisória de Mauá;
XXIV - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha;
XXV - Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo;
XXVI - Centro de Detenção Provisória de Diadema;
XXVII - Penitenciária Feminina Sant’Ana;
XXVIII - Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros;
XXIX - Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
I - Departamento de Administração;
II - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;
III - Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;
IV - Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé;
V - Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente;
VI - Penitenciária II de São Vicente;
VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;
VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;
IX - Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado” de Tremembé;
X - Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté;
XI - Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente;
XII - Penitenciária I de Potim;
XIII - Penitenciária II de Potim;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano;
XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba;
XIX - Penitenciária Feminina II de Tremembé.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina;
III - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca;
IV - Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó;
V - Penitenciária Feminina de Campinas;
VI - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;
VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;
VIII - Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia;
IX - Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba;
X - Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba;
XI - Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;
XII - Penitenciária II de Itapetininga;
XIII - Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XV - Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Americana;
XIX - Penitenciária I de Guareí;
XX - Penitenciária II de Guareí;
XXI - Penitenciária III de Hortolândia;
XXII - Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina;
III - Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí;
IV - Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho;
V - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VI - Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras;
VII - Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;
VIII - Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí;
IX - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru;
X - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru;
XI - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru;
XII - Penitenciária de Marília;
XIII - Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí;
XIV - Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara;
XV - Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
XVII - Penitenciária I de Serra Azul;
XVIII - Penitenciária II de Serra Azul;
XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru;
XXI - Penitenciária de Avanhandava;
XXII- Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis;
XXIII - Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis;
XXIV - Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos;
XXV - Penitenciária II de Balbinos;
XXVI - Centro de Detenção Provisória de Serra Azul;
XXVII - Centro de Detenção Provisória de Franca;
XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva;
XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária de Junqueirópolis;
III - Penitenciária de Lucélia;
IV - Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;
V - Penitenciária de Pacaembu;
VI - Penitenciária de Andradina;
VII - Penitenciária de Valparaíso;
VIII - Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;
IX - Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia;
X - Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis;
XI - Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis;
XII - Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes;
XIII - Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;
XIV - Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau;
XV - Penitenciária de Assis;
XVI - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto;
XVII - Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes;
XVIII - Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena;
XIX - Penitenciária de Pracinha;
XX - Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia;
XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;
XXVI - Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista;
XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;
XXVIII- Penitenciária de Irapuru;
XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista;
XXX - Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá;
XXXI - Penitenciária II de Lavínia;
XXXII - Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia;
XXXIII - Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.
Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;
III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.
Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania o Departamento de Administração.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009;
II - o Decreto nº 54.319, de 8 de maio de 2009;
III - o Decreto nº 54.330, de 13 de maio de 2009;
IV - o Decreto nº 54.499, de 30 de junho de 2009;
V - o Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010;
VI - o Decreto nº 55.343, de 13 de janeiro de 2010;
VII - o Decreto nº 56.004, de 12 de julho de 2010;
VIII - o Decreto nº 56.390, de 10 de novembro de 2010;
IX - o Decreto nº 56.867, de 21 de março de 2011;
X - o Decreto nº 56.907, de 5 de abril de 2011;
XI - o Decreto nº 56.961, de 28 de abril de 2011;
XII - o Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011;
XIII - o Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011;
XIV - o Decreto nº 57.626, de 13 de dezembro de 2011;
XV - o Decreto nº 57.722, de 29 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2012