DECRETO Nº 57.741, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes dos Anexos I a XII que fazem parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - A concessão das Gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - O contingente de servidores de cada Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2012.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém
Centro de Detenção Provisória de Diadema
Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha
Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos
Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II
Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra
Centro de Detenção Provisória de Mauá
Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco
Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco
Centro de Detenção Provisória de Santo André
Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo
Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros
Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros
Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista

ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé
Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado” de Tremembé
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé
Penitenciária Feminina II de Tremembé
Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá
Penitenciária I de Potim
Penitenciária II de Potim
Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente
Penitenciária II de São Vicente

ANEXO IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos
Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
Centro de Detenção Provisória de Suzano
Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté;
b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé

ANEXO V
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Penitenciária Feminina de Campinas
Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas
Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca
Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí
Penitenciária II de Guareí
Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia
Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia
Penitenciária III de Hortolândia
Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó
Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga
Penitenciária II de Itapetininga
Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina
Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina
Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba
Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba

ANEXO VII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Detenção Provisória de Americana
Centro de Detenção Provisória de Campinas
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
Centro de Detenção Provisória de Jundiaí
Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba
Centro de Detenção Provisória de Sorocaba

ANEXO VIII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho
Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
Penitenciária de Avanhadava
Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré
Penitenciária “Dr. Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos
Penitenciária II de Balbinos
Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto
Brocchieri” de Bauru
Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru
Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru
Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina
Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras
Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí
Penitenciária de Marília
Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz” de Pirajuí
Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí
Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis
Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis
Penitenciária de Ribeirão Preto
Penitenciária I de Serra Azul
Penitenciária II de Serra Azul

ANEXO IX
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Detenção Provisória de Bauru
Centro de Detenção Provisória de Franca
Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
Centro de Detenção Provisória de Serra Azul
b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

ANEXO X
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Penitenciária de Andradina
Penitenciária de Assis
Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena
Penitenciária de Flórida Paulista
Penitenciária de Irapuru
Penitenciária de Junqueirópolis
Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia
Penitenciária II de Lavínia
Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia
Penitenciária de Lucélia
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista
Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis
Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis
Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis
Penitenciária de Osvaldo Cruz
Penitenciária de Pacaembu
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu
Penitenciária de Paraguaçu Paulista
Penitenciária de Pracinha
Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinorara” de Presidente Bernardes
Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente
Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau
Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau
Penitenciária “João Batista de Santana”, de Riolândia
Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto
Penitenciária de Tupi Paulista
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Penitenciária de Valparaíso
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso

ANEXO XI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá
Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto
b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes

ANEXO XII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA