DECRETO Nº 57.723, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O
inciso XLVIII do artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8
de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“XLVIII -
1ª Delegacia Seccional de Polícia de
Campinas;”. (NR)
Artigo 2º -
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.000,
de 8 de julho de 2010, o inciso XCIII, com a seguinte
redação:
“XCIII-
2ª Delegacia Seccional de Polícia de
Campinas.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2011.