DECRETO Nº 57.723, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XLVIII do artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XLVIII - 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCIII, com a seguinte redação:
“XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2011.