DECRETO Nº 57.716, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2011
Cria e organiza, na Secretaria
de Desenvolvimento Metropolitano, o Grupo de
Comunicação e Eventos e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano,
diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo de
Comunicação e Eventos.
Parágrafo
único - A unidade criada por este artigo tem o
nível hierárquico de Departamento
Técnico.
Artigo 2º -
O Grupo de Comunicação e Eventos é o
órgão setorial do Sistema de
Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo - SICOM na Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano.
Artigo 3º -
O Grupo de Comunicação e Eventos conta com Corpo
Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que
não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 4º -
O Grupo de Comunicação e Eventos tem, por meio de
seu Corpo Técnico, as seguintes
atribuições:
I - as previstas no
artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de
2007;
II - assistir os
dirigentes da Secretaria no relacionamento com os
órgãos de comunicação;
III - acompanhar a
posição da mídia com respeito ao campo
de atuação da Secretaria;
IV - criar e manter
canais de comunicação com a mídia;
V - acompanhar, para
fins de registro e difusão, atos e cerimônias com
a participação de dirigentes da Secretaria;
VI - elaborar
material informativo, reportagens e artigos para
divulgação interna e externa;
VII - elaborar,
produzir e padronizar material visual de suporte às
atividades internas e externas da Secretaria;
VIII - manter
atualizadas as informações relativas à
atuação da Secretaria no seu
sítio e no do Governo do Estado na Internet;
IX - em
relação à assistência a
eventos:
a) planejar,
coordenar e acompanhar a implementação da
infraestrutura e da logística necessárias aos
eventos da Secretaria;
b) organizar e
disponibilizar informações com vista à
adequada participação da Secretaria em eventos;
c) desenvolver
outros trabalhos característicos de apoio à
execução, ao controle e à
avaliação das atividades relativas a eventos.
Parágrafo
único - O Corpo Técnico tem, ainda,
em sua área de atuação, as
atribuições previstas no artigo 25 do Decreto
nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011.
Artigo 5º -
A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área
de atuação, as atribuições
previstas no artigo 26 do Decreto nº 56.639, de 1º de
janeiro de 2011.
Artigo 6º -
O Diretor do Grupo de Comunicação e Eventos tem,
em sua área de atuação, as seguintes
competências:
I - as previstas nos
artigos 31, inciso I, 44, incisos I e III, e 45, incisos I e III, do
Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 31 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo 7º -
As atribuições e competências de que
trata este decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano.
Artigo 8º -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 56.639, de
1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso III do
artigo 16:
“III -
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as
áreas de:
a)
administração geral da Secretaria;
b)
comunicação e eventos;”; (NR)
II - o inciso I do
artigo 17:
“I -
assessorar o Secretário, e as demais autoridades da
Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em
desenvolvimento, bem como nas relações
parlamentares;”. (NR)
Artigo 9º -
A criação e organização do
Grupo de Comunicação e Eventos vinculam-se ao
cumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto nº 56.639, de
1º de janeiro de 2011.
Artigo 10 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o parágrafo único do artigo 17
do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de dezembro de 2011.