DECRETO Nº 57.715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guapiaçu, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guapiaçu, de um imóvel localizado na Avenida Abraão José de Lima, nº 659, naquele município, com área de 1.320,00m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados) e benfeitorias, onde se encontra instalado o Centro de Saúde III “Dr. Rubens Oliveira Bottas” cadastrado no SGI sob o nº 1266, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-2.098/2011.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III “Dr. Rubens Oliveira Bottas”, que irá beneficiar a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2011.