DECRETO Nº 57.679, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2011
Institui
o Conselho de Educação para o Trânsito
do Estado de
São Paulo - CETESP junto à Coordenadoria do
Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de
Gestão
Pública e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído junto à Coordenadoria do
Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de
Gestão
Pública, o Conselho de Educação para o
Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP.
Artigo 2º -
Compete ao Conselho de Educação para o
Trânsito do
Estado de São Paulo - CETESP, respeitadas, no que couberem,
as
diretrizes e orientações estabelecidas pelo
Conselho
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo -
CETRAN e a
supervisão do órgão máximo
executivo de
trânsito da União, nos termos da Lei federal
nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de
Trânsito
Brasileiro:
I - propor
ações que fortaleçam a
Educação para o Trânsito no Estado de
São Paulo;
II -
incentivar a produção,
publicação e
divulgação de obras técnicas e
científicas,
artigos e outras informações de interesse social
relacionadas ao trânsito;
III -
promover a inclusão da temática
trânsito nos cursos
técnicos, de graduação,
pós-graduação e extensão do
Centro Estadual
de Educação Tecnológica
“Paula Souza”
- CEETEPS e das universidades estaduais paulistas;
IV -
viabilizar a execução de
ações de
Educação para o Trânsito para os
ensinos
fundamental, médio e superior;
V -
auxiliar o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP a
realizar, periodicamente encontros, seminários, congressos e
outros eventos voltados para a Educação e
Segurança do Trânsito;
VI -
auxiliar no acompanhamento e avaliação dos cursos
de
formação, reciclagem,
especialização de
condutores e de capacitação de profissionais de
trânsito;
VII - auxiliar
no desenvolvimento de novas tecnologias para o gerenciamento dos
índices de acidentes de trânsito do Estado de
São
Paulo.
§ 1º -
As reuniões ordinárias do Conselho
deverão ocorrer
a cada 3 (três) meses, e as reuniões
extraordinárias serão designadas pelo Regimento
Interno.
§ 2º -
Todo suporte técnico, administrativo e de infraestrutura
necessário ao CETESP, será prestado pela
Secretaria de
Gestão Pública, por meio da Coordenadoria do
Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
Artigo 3º -
O Conselho de Educação para o Trânsito
do Estado de
São Paulo - CETESP, presidido pelo Coordenador do
Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, será composto
por 1 (um)
membro titular e respectivo suplente que representem:
I - a Secretaria da
Educação;
II - a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
III - o Centro
Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS;
IV - a
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP.
§ 1º - Integrarão,
ainda, o CETESP, mediante convite, 1 (um) membro titular e respectivo
suplente, indicados:
1. pela
Universidade de São Paulo - USP
2. pela Universidade
de Campinas - UNICAMP;
3. pela Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” - UNESP;
§ 2º -
O Diretor de Educação para o Trânsito
do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
exercerá a
Secretaria Geral.
§ 3º -
Os membros do CETESP e seus suplentes serão designados pelo
Governador do Estado.
§ 4º -
O mandato dos membros do CETESP será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§ 5º -
As funções de membro do CETESP não
serão
remuneradas, mas consideradas como serviço
público
relevante.
Artigo 4º -
Compete ao Presidente do Conselho de Educação
para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP:
I - dirigir os
trabalhos do Conselho;
II - convocar e
presidir as reuniões do Conselho;
III - representar o
Conselho nas suas relações com terceiros;
IV - dar posse aos
membros titulares e suplentes.
Parágrafo
único -
O Secretário Geral do CETESP assessorará o
Presidente na
execução das suas
atribuições, cabendo-lhe
também as seguintes funções:
1. coordenar os
grupos de trabalho do Conselho;
2. manter informado
o Presidente do CETESP sobre o andamento dos trabalhos;
3. convidar as
partes envolvidas para as reuniões do Conselho e organizar
as mesmas.
Artigo 5º -
Compete ao Colegiado do Conselho de Educação para
o
Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP a
elaboração do seu Regimento Interno, que,
homologado pelo
Secretário de Gestão Pública,
será
publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º -
O Conselho de Educação para o Trânsito
do Estado de
São Paulo - CETESP poderá convidar
técnicos e
especialistas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional, possam colaborar na realização de
seus
objetivos.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão
Pública
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de dezembro de 2011.