DECRETO Nº 57.679, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui o Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP junto à Coordenadoria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Gestão Pública e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído junto à Coordenadoria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Gestão Pública, o Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP.
Artigo 2º - Compete ao Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP, respeitadas, no que couberem, as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN e a supervisão do órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro:
I - propor ações que fortaleçam a Educação para o Trânsito no Estado de São Paulo;
II - incentivar a produção, publicação e divulgação de obras técnicas e científicas, artigos e outras informações de interesse social relacionadas ao trânsito;
III - promover a inclusão da temática trânsito nos cursos técnicos, de graduação, pós-graduação e extensão do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e das universidades estaduais paulistas;
IV - viabilizar a execução de ações de Educação para o Trânsito para os ensinos fundamental, médio e superior;
V - auxiliar o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP a realizar, periodicamente encontros, seminários, congressos e outros eventos voltados para a Educação e Segurança do Trânsito;
VI - auxiliar no acompanhamento e avaliação dos cursos de formação, reciclagem, especialização de condutores e de capacitação de profissionais de trânsito;
VII - auxiliar no desenvolvimento de novas tecnologias para o gerenciamento dos índices de acidentes de trânsito do Estado de São Paulo.
§ 1º - As reuniões ordinárias do Conselho deverão ocorrer a cada 3 (três) meses, e as reuniões extraordinárias serão designadas pelo Regimento Interno.
§ 2º - Todo suporte técnico, administrativo e de infraestrutura necessário ao CETESP, será prestado pela Secretaria de Gestão Pública, por meio da Coordenadoria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
Artigo 3º - O Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP, presidido pelo Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:
I - a Secretaria da Educação;
II - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
III - o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;
IV - a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.
§ 1º - Integrarão, ainda, o CETESP, mediante convite, 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados:
1. pela Universidade de São Paulo - USP
2. pela Universidade de Campinas - UNICAMP;
3. pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
§ 2º - O Diretor de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP exercerá a Secretaria Geral.
§ 3º - Os membros do CETESP e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado.
§ 4º - O mandato dos membros do CETESP será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 5º - As funções de membro do CETESP não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 4º - Compete ao Presidente do Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP:
I - dirigir os trabalhos do Conselho;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III - representar o Conselho nas suas relações com terceiros;
IV - dar posse aos membros titulares e suplentes.
Parágrafo único - O Secretário Geral do CETESP assessorará o Presidente na execução das suas atribuições, cabendo-lhe também as seguintes funções:
1. coordenar os grupos de trabalho do Conselho;
2. manter informado o Presidente do CETESP sobre o andamento dos trabalhos;
3. convidar as partes envolvidas para as reuniões do Conselho e organizar as mesmas.
Artigo 5º - Compete ao Colegiado do Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP a elaboração do seu Regimento Interno, que, homologado pelo Secretário de Gestão Pública, será publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - O Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam colaborar na realização de seus objetivos.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2011.