DECRETO Nº 57.674, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Buritama, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Buritama, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano
daquele município, com frente para a Rua Floriano Peixoto,
esquina com a Rua Chafic José Abdoo, com área
total de 2.262,00m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois
metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.981 do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de
acordo com a Lei municipal nº 3.742, de 6 de dezembro de 2011,
conforme identificado nãos autos do processo GS-146/2010-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Civil, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de dezembro de 2011.