DECRETO Nº 57.640, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Cria, no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo,  da Secretaria da Segurança Pública, a 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, altera os Decretos nº 44.448, de 24 de novembro de 1999,  e nº 45.213, de 19 de setembro de 2000,  e dá providências correlatas



GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, a 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, classificada como de Classe Especial.  
Artigo 2º - As unidades policiais civis adiante relacionadas  têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
I - de Delegacia Seccional de Polícia de Campinas para 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
II - de Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas para 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas.
Artigo 3º - Fica instalada, integrando a estrutura da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas e classificada como de 1ª Classe, a 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 4º - As Delegacias de Polícia adiante relacionadas ficam reclassificadas como:
I - de 1ª Classe, a 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;
II - de 2ª Classe, as Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais e as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Indaiatuba e de Valinhos.
Artigo 5º - Ficam transferidas para a 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas:
I - a Delegacia de Polícia do Município, a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Indaiatuba;
II - as Delegacias de Polícia dos 6º, 8º, 9º e 11º Distritos Policiais de Campinas.
Artigo 6º - Os dispositivos do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
 
“Artigo 3º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas compreende:
I - Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;
II - Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;
III - 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
IV - 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança
Paulista;
VI - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu.”;
(NR)
II - o artigo 10:
“Artigo 10 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas compreendem:
I - 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Valinhos;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 10º, 12º e 13º Distritos Policiais, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Campinas;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Paulínia e de Vinhedo;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Valinhos;
c) de 3ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Vinhedo;
II - 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes  unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba;
2. Delegacias de Polícia dos 6º, 8º, 9º e 11º Distritos Policiais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Campinas;
b) de 2ª Classe: Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Indaiatuba;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Piracaia, Serra Negra e de Socorro;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Bragança Paulista;
b) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e de Vargem;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais
de Amparo e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Atibaia;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bragança Paulista e de Serra Negra;
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itatiba e de Várzea Paulista;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jundiaí;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Campo Limpo Paulista;
2. Delegacias de Polícia dos 2º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Jundiaí;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva, Itupeva, Jarinu, Louveira e de Morungaba;
2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba e de Várzea Paulista;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itatiba e de Várzea Paulista;
V - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itapira, Jaguariúna, Mogi-Mirim e de Pedreira;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Mogi-Guaçu;
b) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Estiva Gerbi, Holambra e de Santo Antônio de Posse;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º Distritos Policiais de Itapira e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Mogi-Mirim;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itapira, Mogi-Guaçu e de Mogi-Mirim.”. (NR)
Artigo 7º - Os dispositivos do Decreto nº 45.213, de 19 de setembro de 2000, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I e II do artigo 4º:
“I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;”; (NR)
II - o inciso I do artigo 5º:
“I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 35, 37, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010;”; (NR)
III - o inciso II do artigo 6º:
“II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;”;(NR)
IV - o inciso II do artigo 7º:
“II - exercer o previsto:
a) nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
b) no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único.”. (NR)
Artigo 8º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 45.213, de 19 de setembro de 2000, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Fica criada, ainda, a Seção de Administração da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas.”.
Artigo 9º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 5 (cinco) cargos vagos de Oficial Operacional, destinados à Polícia Civil.
Parágrafo único - O  Departamento de Administração
e Planejamento da Polícia Civil - DAP, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.
Artigo 10 - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 2º do Decreto nº 47.046, de 2 de setembro de 2002;
II - o inciso II do artigo 31 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2011.