DECRETO Nº 57.622, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde,
 a Unidade
de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, a Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM.
Artigo 2º - A Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM tem por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade, na área de medicina de reabilitação física, com estrutura tecnológica e pessoal qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº57.506, de 9 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2011.