DECRETO
Nº 57.548, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Reorganiza,
na Secretaria da Administração
Penitenciária, a Penitenciária Feminina
“Santa Maria Eufrásia Pelletier” de
Tremembé e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º -
A Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral, da Secretaria da
Administração Penitenciária, a que se
refere o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 45.798,
de 9 de maio de 2001, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Parágrafo
único - A unidade de que trata este artigo tem
nível de Divisão Técnica.
Artigo 2º -
A Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé
destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime
fechado, por presas do sexo feminino.
CAPÍTULO
II
Da
Estrutura
Artigo 3° -
A Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé tem a
seguinte estrutura:
I - Equipe de
Assistência Técnica;
II -
Comissão Técnica de
Classificação;
III -
Núcleo de Reintegração e Atendimento
à Saúde;
IV -
Núcleo de Trabalho e Educação;
V -
Núcleo Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias;
VI -
Núcleo de Segurança e Disciplina, com:
a) Equipe de
Segurança;
b) Equipe de
Portaria;
c) Equipe de
Inclusão;
VII -
Núcleo de Escolta e Vigilância
Penitenciária, com Equipe de Escolta e
Vigilância;
VIII -
Núcleo Administrativo;
IX -
Núcleo de Pessoal.
§ 1º -
A Equipe de Segurança, a Equipe de Portaria e a Equipe de
Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4
(quatro) turnos.
§ 2º -
A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de
Equipe de Assistência Técnica I.
Artigo 4º -
Os Núcleos de Reintegração e
Atendimento à Saúde, de Trabalho e
Educação e de Segurança e Disciplina
contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que
não se caracteriza como unidade administrativa.
CAPÍTULO
III
Dos
Níveis Hierárquicos
Artigo 5º -
As unidades adiante indicadas da Penitenciária Feminina
“Santa Maria Eufrásia Pelletier” de
Tremembé têm os seguintes níveis
hierárquicos:
I - de
Serviço Técnico de Saúde, o
Núcleo de Reintegração e Atendimento
à Saúde;
II - de
Serviço Técnico, o Núcleo de Trabalho
e Educação;
III - de
Serviço:
a) o
Núcleo Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias;
b) o
Núcleo de Segurança e Disciplina;
c) o
Núcleo de Escolta e Vigilância
Penitenciária;
d) o
Núcleo Administrativo;
e) o
Núcleo de Pessoal;
IV - de
Seção:
a) a Equipe de
Segurança;
b) a Equipe de
Portaria;
c) a Equipe de
Inclusão;
d) a Equipe de
Escolta e Vigilância.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
Artigo 6º -
O Núcleo de Pessoal é órgão
subsetorial do Sistema de Administração de
Pessoal.
Artigo 7º -
O Núcleo Administrativo é
órgão subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária e do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados e funcionará, também, como
órgão detentor.
CAPÍTULO
V
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Da
Equipe de Assistência Técnica
Artigo 8º -
A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o
dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas
atribuições;
II - elaborar e
implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades
desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III - produzir
informações gerenciais para subsidiar as
decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os
processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V - promover o
desenvolvimento integrado, controlar a execução e
participar da análise de planos, programas, projetos e
atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VI - elaborar
pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza
técnica e outros documentos;
VII - realizar
estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio
técnico à execução, ao
controle e à avaliação das atividades
das unidades do estabelecimento penal;
VIII - prestar
orientação técnica às
unidades do estabelecimento penal;
IX - estudar as
necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as
soluções julgadas convenientes;
X - desenvolver
trabalhos que visem à racionalização
das atividades do estabelecimento penal;
XI - colaborar no
processo de avaliação da eficiência das
atividades do estabelecimento penal;
XII - verificar a
regularidade das atividades técnicas e administrativas do
estabelecimento penal;
XIII - promover,
junto ao dirigente do estabelecimento penal, a
adoção de providências que se fizerem
necessárias para a realização de
apuração preliminar de irregularidades
funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIV - manter
contatos com:
a) o dirigente da
Fundação “Professor Doutor Manoel Pedro
Pimentel” - FUNAP, objetivando a
atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
b) gerentes de
estabelecimentos bancários oficiais, com objetivo de abrir
contas bancárias para as presas;
XV - fiscalizar o
abastecimento das informações gerenciais a que se
refere o inciso IX do artigo 23 deste decreto.
SEÇÃO
II
Do
Núcleo de Reintegração e Atendimento
à Saúde
Artigo 9º -
O Núcleo de Reintegração e Atendimento
à Saúde, unidade de
prestação de serviços de
assistência à saúde e psicossocial
à presa, no estabelecimento penal, tem as seguintes
atribuições:
I - proporcionar o
desenvolvimento social e humano das presas, visando à
reinserção na sociedade quando colocadas em
liberdade;
II - elaborar
diagnósticos dos aspectos socioeconômicos das
presas;
III - avaliar
psicologicamente as presas nas áreas de desenvolvimento
geral, intelectual e emocional;
IV - proceder ao
diagnóstico das presas e recomendar
indicações psicológicas,
psicofísicas e psicossociais, a partir da
avaliação inicial;
V - registrar
informações relacionadas com as presas, de forma
a compor o seu prontuário criminológico;
VI - executar
programas de preparação para a liberdade;
VII - propiciar
às presas habilidades e conhecimentos necessários
à sua integração na comunidade;
VIII - organizar
cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
IX - proporcionar
meios de integração entre as presas e a
comunidade em geral;
X - desenvolver
programas de valorização humana;
XI - estudar e
propor soluções para problemas da
terapêutica penitenciária;
XII - planejar e
organizar projetos de trabalho para presas com problemas especiais,
supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso,
atividades prescritas para seu tratamento;
XIII - prestar
orientação religiosa às presas;
XIV - contribuir, se
for o caso, na elaboração das perícias
criminológicas;
XV - colaborar na
seleção de livros e filmes destinados
às presas;
XVI - manter
intercâmbio de informações e
experiências com a Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania, propondo as
medidas necessárias à
aproximação entre as presas e suas
famílias;
XVII - participar da
programação das atividades de atendimento
às presas;
XVIII - verificar a
inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente
com as presas, propondo as medidas julgadas necessárias;
XIX - identificar as
necessidades de treinamento para os servidores do estabelecimento penal
que tratam diretamente com as presas;
XX - apresentar
recomendações a respeito da
atuação das demais unidades de atendimento
às presas, em relação a casos
específicos ou a problemas de caráter geral;
XXI - acompanhar,
permanentemente, o comportamento e as atividades das presas,
prestando-lhes assistência na solução
de seus problemas;
XXII - organizar e
manter atualizados os prontuários criminológicos
das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da
evolução do tratamento;
XXIII - juntar aos
prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse
fim;
XXIV - providenciar
a preparação de carteiras de identidade e de
trabalho, bem como de outros documentos necessários
às presas, por ocasião da liberdade;
XXV - prestar
assistência ambulatorial às presas;
XXVI - elaborar
diagnósticos e efetuar exames clínicos,
prescrevendo e acompanhando o tratamento;
XXVII - realizar
consulta médica, odontológica, psicossocial e de
enfermagem à presa, quando de sua inclusão no
estabelecimento penal;
XXVIII - elaborar
diagnósticos clínicos, de enfermagem e
odontológicos, das presas;
XXIX - dar
encaminhamento aos casos que necessitarem de
complementação diagnóstica;
XXX - acompanhar o
tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento
elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário;
XXXI - promover a
notificação compulsória de
doença, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXXII - notificar
surtos e outros eventos, tanto das presas como dos servidores do
estabelecimento penal;
XXXIII - informar os
óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário, bem como para os familiares da falecida;
XXXIV - executar
programas de atenção à
saúde das presas e dos servidores;
XXXV - registrar as
ocorrências e intercorrências no
prontuário único de saúde, procedendo,
conforme exigência do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, à
alimentação do banco de dados;
XXXVI - controlar,
solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada,
pela Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP;
XXXVII - implementar
programas de prevenção e realizar atividades de
saúde mental propostos pela Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário;
XXXVIII - prescrever
a vacinação dos servidores e das presas;
XXXIX - planejar e
executar programas de apoio social às presas e a seus
familiares;
XL - encaminhar as
presas e seus familiares à rede de assistência, de
acordo com as necessidades diagnosticadas;
XLI - prestar
atendimento psicológico às presas com patologias;
XLII - documentar no
prontuário único de saúde da presa
todo o atendimento realizado.
Parágrafo
único - A unidade a que se refere este artigo
tem, ainda, em relação aos filhos das presas que
estejam abrigados no estabelecimento, as seguintes
atribuições:
1. acolher, cuidar e
zelar pelo estado de saúde das crianças
acolhidas, providenciando o atendimento médico ou
odontológico, quando necessário;
2. orientar as
genitoras das crianças acolhidas;
3. aplicar
métodos e técnicas necessários ao
desenvolvimento das crianças;
4. providenciar a
execução dos serviços de copa e
cozinha para a creche;
5. zelar pela
higiene da alimentação distribuída
às crianças, bem como dos materiais usados e das
dependências por elas utilizadas.
Artigo 10 - A
Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de
Reintegração e Atendimento à
Saúde, além das constantes do artigo 22 deste
decreto, tem as seguintes atribuições:
I - matricular
pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e
encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento
médico-hospitalar;
II - controlar e
marcar consultas;
III - atualizar os
dados de identificação nas fichas de
matrícula;
IV - controlar os
prontuários únicos de saúde e os
criminológicos e zelar por sua
conservação;
V - manter e
controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI - observar e
controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos
medicamentos;
VII - controlar
requisições e receitas de medicamentos em geral,
principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros
medicamentos sob regime de controle;
VIII - manter o
corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos
disponíveis.
SEÇÃO
III
Do
Núcleo de Trabalho e Educação
Artigo 11 - O
Núcleo de Trabalho e Educação tem as
seguintes atribuições:
I - proporcionar
às presas:
a) o trabalho
penitenciário;
b) a
formação educacional necessária ao
desenvolvimento de suas potencialidades;
II - preparar
expedientes relativos à remição de
pena;
III - elaborar,
submetendo à aprovação do Diretor da
Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé,
mediante prévia manifestação do
Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, as
escalas de trabalho das presas que prestam serviços de apoio
e manutenção do estabelecimento penal;
IV - em
relação à
educação:
a) elaborar o
horário de aulas e distribuir as presas por turmas e
classes, observadas as normas didáticopedagógicas;
b) conservar
atualizados os diários de classes;
c) avaliar o
aproveitamento escolar das alunas, de acordo com as normas de ensino;
d) acompanhar as
atividades docentes e as desenvolvidas pelas alunas;
e) elaborar e
executar programas esportivos e de recreação, que
visem à recuperação, ao
desenvolvimento e à manutenção das
condições físicas das presas;
f) orientar:
1. a
realização de espetáculos teatrais e
de outras atividades culturais;
2. cursos por
correspondência;
3. as interessadas
nas consultas e pesquisas bibliográficas;
g) elaborar
programas de solenidades, de comemorações de
caráter cívico e de festividades escolares, com a
participação de elementos da comunidade;
h) planejar e
coordenar os trabalhos de início e encerramento dos
períodos letivos;
i) analisar a
execução do planejamento elaborado e sugerir a
estruturação de novos cursos ou a
alteração dos existentes;
j) executar os
programas de ensino supletivo;
k) assegurar a
eficiência do processo ensino-aprendizagem;
l) identificar, nas
presas, necessidades e carências de ordem física e
psicológica, encaminhando-as às unidades
especializadas;
m) opinar sobre a
oportunidade e necessidade de aquisição de
equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades
didáticas;
n) receber,
registrar, classificar e catalogar livros, periódicos,
documentos técnicos e legislação;
o) prestar
serviços de consultas e empréstimos de livros;
p) incentivar as
presas e os servidores do estabelecimento penal a criarem
hábitos de leitura;
q) organizar e
conservar atualizados os catálogos necessários
aos serviços;
r) manter
intercâmbio com bibliotecas e centros de
documentação;
s) encaminhar, para
publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
t) zelar pela guarda
e conservação do acervo da unidade;
u) sugerir a
aquisição de livros e periódicos
destinados às presas;
V - em
relação ao trabalho:
a) promover a
execução do trabalho das presas, em especial:
1. programar o
trabalho;
2. orientar e
acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
3. controlar a
frequência e o rendimento em cada área de trabalho;
4. fiscalizar a
presença das presas nos locais de trabalho;
5. avaliar o
aproveitamento para efeito de promoção na escala
de categorias profissionais;
6. executar
programas instrutivos de prevenção de acidentes
de trabalho;
7. acompanhar a
produção manufaturada e monitorar as empresas que
fornecem serviços às presas;
8. sugerir a
implantação de novos processos de
produção;
9. contribuir para o
aperfeiçoamento dos produtos;
10. controlar a
quantidade e a qualidade dos produtos;
11. organizar o
mostruário dos produtos;
12. encaminhar o
produto acabado para o Núcleo Administrativo;
13. propor a
alienação de produtos considerados excedentes;
b) em
relação aos equipamentos e à
matéria-prima de trabalho:
1. programar a
utilização da maquinaria, das ferramentas, da
matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o
trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo
Administrativo suas necessidades;
2. distribuir,
recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
3. promover a guarda
do material de uso específico da unidade, bem como controlar
seu consumo;
4. verificar o
estado de conservação das máquinas e
ferramentas, solicitando ao Núcleo Administrativo a
reposição de peças e os consertos,
quando necessários;
5. zelar pela
correta utilização de equipamentos e materiais;
c) em
relação às oficinas:
1. desenvolver
trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na
produção ou manutenção de
bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
2. produzir bens em
escala industrial;
d) em
relação à lavanderia:
1. receber,
registrar, lavar e passar roupas;
2. revisar,
periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos
consertos, quando necessário;
e) em
relação à copa e cozinha:
1. executar os
serviços de copa;
2. elaborar os
cardápios;
3. preparar as
refeições, submetendo-as à
aprovação do dirigente do estabelecimento penal
ou de quem for por este designado;
4. zelar pela
correta utilização dos mantimentos, aparelhos e
utensílios;
5. executar os
serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios,
bem como dos locais de trabalho;
6. elaborar os
expedientes relativos à requisição de
mantimentos e outras provisões;
f) em
relação à limpeza interna:
1. executar,
diariamente, os serviços de limpeza e
arrumação das dependências;
2. zelar pela
correta utilização de equipamentos e materiais de
limpeza;
3. promover a guarda
do material de limpeza e controlar seu consumo.
Artigo 12 - A
Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de
Trabalho e Educação, além das
constantes do artigo 22 deste decreto, tem as seguintes
atribuições:
I - organizar os
processos de matrícula, conferindo a
documentação que deva instruí-los;
II - manter
registros individuais sobre a vida escolar das alunas;
III - cuidar da
expedição de diplomas ou certificados;
IV - proceder
à verificação da frequência
das alunas;
V - prover o
material escolar necessário e auxiliar as alunas nos
trabalhos escolares, quando solicitado;
VI - providenciar a
manutenção das salas de aula;
VII - zelar pelo
material e equipamento de ensino.
SEÇÃO
IV
Do
Núcleo Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias
Artigo 13 - O
Núcleo Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias tem as
seguintes atribuições:
I - receber,
registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - organizar e
manter atualizados:
a) os
prontuários penitenciários das presas;
b) arquivo de
cópias dos textos digitados;
III - zelar pela
inclusão, no prontuário, de todos os elementos
que contribuam para o estudo da situação
processual da presa;
IV - verificar a
compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos
constantes do prontuário penitenciário e outras
informações disponíveis;
V - fornecer,
mediante autorização do dirigente do
estabelecimento penal, informações e
certidões relativas às
situações processual e carcerária da
presa;
VI - prestar ou
solicitar informações, quando for o caso,
à unidade incumbida de manter os prontuários
criminológicos;
VII - manter a
guarda e conservar os prontuários penitenciários
e os cartões de identificação;
VIII - requerer e
organizar as requisições para
apresentação das presas, comunicando ao
Núcleo de Segurança e Disciplina;
IX - providenciar:
a) a
comunicação de inclusão e
exclusão de presa aos órgãos
requisitantes, especialmente às varas das
execuções criminais e outras varas judiciais onde
tramitem processos que lhe digam respeito;
b) a
documentação para a
apresentação da presa ou a justificativa de seu
não comparecimento;
c) o encaminhamento
da presa, juntamente com seus prontuários, quando de sua
movimentação para outro estabelecimento penal;
X - verificar a
autenticidade dos documentos a serem inseridos nos
prontuários penitenciários;
XI - preparar a
solicitação, às Polícias
Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das
movimentações externas de presas.
SEÇÃO
V
Do
Núcleo de Segurança e Disciplina
Artigo 14 - O
Núcleo de Segurança e Disciplina tem as seguintes
atribuições:
I - desenvolver os
serviços de recepção,
vigilância, segurança e disciplina;
II - providenciar a
apresentação das presas nos respectivos locais;
III - requisitar, ao
Núcleo Administrativo, transporte para
apresentações judiciais e
transferências de presas;
IV - preparar as
presas para as respectivas apresentações
judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a
rouparia dos agentes de segurança penitenciária e
oficiais operacionais;
VI - agendar, com os
órgãos solicitantes, o recebimento de presas;
VII - requerer ao
Núcleo Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias o preparo da
solicitação, às Polícias
Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das
movimentações externas de presas.
Artigo 15 - A Equipe
de Segurança tem as seguintes
atribuições:
I - em
relação às atividades gerais da
unidade:
a) manter a ordem,
segurança e disciplina;
b) preparar o
boletim de ocorrências diárias;
c) elaborar quadros
demonstrativos relacionados com suas atividades;
II - em
relação às presas:
a) cuidar da
observância do regime disciplinar;
b) zelar pela
higiene das presas e dos locais a elas destinados;
c) fiscalizar:
1. a
distribuição da alimentação;
2. a
visitação às presas;
d) executar sua
movimentação, comunicando ao Diretor do
Núcleo de Segurança e Disciplina as
alterações ocorridas;
e) acompanhar as
presas, quando em trânsito interno;
f) conferir,
diariamente, e manter atualizado o quadro da
população carcerária;
g) providenciar o
encaminhamento, ao Núcleo Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias, dos documentos relacionados com a
situação processual das presas;
h) administrar a
rouparia das presas;
i) organizar e
manter atualizado o cadastro das presas;
j) registrar e
fornecer informações relativas à
população carcerária e sua
movimentação;
k) elaborar e manter
atualizados os quadros demonstrativos do movimento
carcerário;
III - em
relação à segurança do
estabelecimento penal:
a) inspecionar,
diariamente, suas condições;
b) operar e
controlar os serviços de telefonia, alarme,
televisão e som;
IV - executar a
vigilância preventiva, interna e externa, da unidade
prisional, de preferência com o emprego de cães;
V - em
relação aos cães sob sua guarda:
a) zelar pela
higiene, saúde, alimentação e
vacinação dos cães;
b) executar o
adestramento dos cães;
c) manter atualizado
o registro dos cães.
Artigo 16 - A Equipe
de Portaria tem as seguintes atribuições:
I - atender ao
público em geral;
II - realizar
revistas na portaria, à entrada e saída de
presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III - recepcionar os
que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas,
acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV - anotar as
ocorrências de entradas e saídas do
estabelecimento penal;
V - receber,
registrar e distribuir os objetos destinados às presas;
VI - receber a
correspondência dos servidores e das presas;
VII - examinar e
providenciar a distribuição da
correspondência das presas;
VIII - examinar e
expedir a correspondência escrita pelas presas;
IX - distribuir a
correspondência dos servidores;
X - manter registro
de identificação de servidores do estabelecimento
penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas.
Artigo 17 - A Equipe
de Inclusão tem as seguintes
atribuições:
I - receber, guardar
e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;
II - receber e
encaminhar ao Núcleo Administrativo o dinheiro trazido pela
presa quando de sua entrada;
III - receber e
conferir os documentos referentes à inclusão da
presa;
IV - providenciar a
identificação datiloscópica e
fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos
de identificação;
V - encaminhar as
novas presas às unidades envolvidas no processo de
internação.
SEÇÃO
VI
Do
Núcleo de Escolta e Vigilância
Penitenciária
Artigo 18 - Ao
Núcleo de Escolta e Vigilância
Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as
atividades de:
I - escolta e
custódia de presas em movimentação
externa;
II - guarda e
vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 19 - A Equipe
de Escolta e Vigilância tem as seguintes
atribuições:
I - exercer:
a) a escolta armada,
vigilância e proteção das presas,
quando em trânsito e movimentação
externa;
b) exercer a
vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da
unidade prisional;
II - elaborar
boletins relatando as ocorrências diárias;
III - zelar pela
higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas
atividades;
IV - adotar todas as
medidas de segurança necessárias ao bom
funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada
de pessoas estranhas à unidade;
VI - efetuar a
revista das presas quando for escoltá-las.
SEÇÃO
VII
Do
Núcleo Administrativo
Artigo 20 - O
Núcleo Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I - prestar
serviços às unidades do estabelecimento penal,
nas áreas de finanças e orçamento,
material e patrimônio, transportes,
comunicações administrativas e
conservação;
II - manter o
controle do numerário pertencente às presas,
inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
III - providenciar o
depósito, em estabelecimento bancário oficial, de
preferência do Estado de São Paulo, do
numerário trazido pela presa, quando de sua entrada,
inclusive do seu pecúlio;
IV - preparar:
a) documentos e
numerário para retirada:
1. pelos visitantes,
desde que devidamente autorizados pela presa;
2. pelas presas, por
ocasião de suas saídas, temporárias ou
definitiva;
b)
documentação para as compras mensais solicitadas
pelas presas;
V - realizar a
compra dos objetos solicitados pelas presas;
VI - efetuar o
pagamento, realizar a distribuição e controlar a
quantidade dos objetos comprados para as presas;
VII - elaborar
balancetes mensais do numerário das presas;
VIII - efetuar o
registro de entrada e saída do numerário das
presas no Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IX - providenciar o
controle eletrônico de todas as
transações relativas ao numerário das
presas, inclusive de seu pecúlio;
X - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, as previstas no artigo 10 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
XI - em
relação às compras:
a) desenvolver
atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e
serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
b) preparar
expedientes referentes à aquisição de
materiais ou à prestação de
serviços;
c) analisar as
propostas de fornecimento e as de prestação de
serviços;
d) elaborar
contratos relativos às compras de materiais ou à
prestação de serviços;
XII - em
relação ao almoxarifado:
a) analisar a
composição dos estoques, com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades
efetivas;
b) fixar
níveis de estoque mínimo e máximo, bem
como ponto de pedido de materiais;
c) preparar pedidos
de compra para formação ou
reposição de estoque;
d) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando,
ao órgão requisitante, os atrasos e outras
irregularidades cometidas;
e) receber,
conferir, guardar e distribuir, mediante
requisição, os materiais adquiridos;
f) controlar o
estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter
atualizados os registros de:
1. entrada e
saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e
saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes
mensais e inventários, físicos e de valor, do
material estocado;
2. levantamento
estatístico de consumo anual, para orientar a
elaboração do orçamento-programa;
3.
relação de materiais considerados excedentes ou
em desuso, de acordo com a legislação
específica;
i) receber, conferir
e guardar os produtos encaminhados pelo Núcleo de Trabalho e
Educação;
j) atender
às requisições de produtos, quando
autorizadas;
k) zelar pela
conservação dos produtos em estoque;
XIII - em
relação ao protocolo:
a) receber,
registrar, classificar, autuar, controlar a
distribuição e expedir papéis e
processos;
b) receber e expedir
malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c) informar sobre a
localização de papéis e processos;
XIV - em
relação ao arquivo:
a) arquivar
papéis e processos;
b) preparar
certidões de papéis e processos;
XV - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do
Decreto nº 9.543, de 1º de março 1977;
XVI - em
relação à
administração patrimonial:
a) cadastrar e
chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter
intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c) verificar,
periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis
e equipamentos, adotando as providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial;
d) providenciar o
seguro dos bens móveis e imóveis e promover
outras medidas administrativas necessárias à
defesa dos bens patrimoniais;
e) realizar,
periodicamente, o inventário de todos os bens
móveis constantes do cadastro;
f) providenciar o
arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação específica;
g) efetuar o
registro dos bens no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/SP;
XVII - efetuar a
manutenção:
a) dos sistemas de
comunicações;
b) da parte
hidráulica;
c) da parte
elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,
máquinas, equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos
de informática, realizando, também, a
elaboração de planos e a
programação de manutenção
preventiva e corretiva;
e) da pintura,
externa e interna, da edificação e de suas
instalações;
f) da
edificação, das
instalações, dos móveis, dos objetos,
bem como dos equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria,
executando os serviços de alvenaria, revestimentos e
coberturas.
Parágrafo
único - Em casos de emergência,
não havendo possibilidade de atuação
do Núcleo Administrativo, as
atribuições previstas nas alíneas
“a” a “c” do inciso XVII deste
artigo caberão à Equipe de Segurança.
SEÇÃO
VIII
Do
Núcleo de Pessoal
Artigo 21 - O
Núcleo de Pessoal tem as atribuições
previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
SEÇÃO
IX
Das
Células de Apoio Administrativo
Artigo 22 - As
Células de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I - preparar o
expediente da unidade;
II - receber,
registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III - manter
registros sobre a frequência e as férias dos
servidores;
IV - preparar as
escalas de serviço;
V - estimar a
necessidade de material permanente;
VI - manter registro
do material permanente e comunicar à unidade competente a
sua movimentação;
VII - desenvolver
outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
X
Das
Atribuições Comuns
Artigo 23 -
São atribuições comuns a todas as
unidades:
I - colaborar com
outras unidades do estabelecimento penal na
elaboração de projetos, atividades e trabalhos
que visem à ressocialização das presas;
II - prestar, com
autorização superior,
informações relativas à sua
área de atuação;
III - solicitar a
colaboração de outras unidades do estabelecimento
penal para solução de problemas de relacionamento
com as presas;
IV - elaborar
relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e
quantitativos referentes à sua área;
V - notificar ao
Núcleo de Segurança e Disciplina os casos de
indisciplina;
VI - coordenar,
orientar e controlar o trabalho dos estagiários e
voluntários;
VII - fiscalizar os
serviços prestados por terceiros e, quando o contrato
estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e
execução;
VIII - identificar
necessidades de treinamento específico para os servidores do
estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;
IX - abastecer e
manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela
Pasta, com informações relativas à sua
área de trabalho.
CAPÍTULO
VI
Das
Competências
SEÇÃO
I
Do
Diretor da Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé
Artigo 24 - Ao
Diretor da Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé compete:
I - em
relação às atividades do Sistema
Penitenciário:
a) dar cumprimento
às determinações judiciais;
b) cumprir os
alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c) prestar as
informações que lhe forem solicitadas pelos
Juízes e Tribunais, pelo Ministério
Público, pelo Conselho Penitenciário e por
entidades públicas ou particulares;
d) solicitar:
1. às
Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das
movimentações externas de presas;
2. a
expedição de certidões ou
cópias de peças processuais, para
formação dos prontuários
penitenciários e instrução de
petições;
e) manter contato
permanente com as presas, ouvindo seus pedidos e
reclamações, procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o remanejamento
das presas nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de
liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de
informações relativas à
situação carcerária das presas;
4. as visitas
individuais e especiais ao estabelecimento penal;
g) assinar o
documento de identidade da presa e as certidões relativas
à sua situação carcerária;
h) determinar,
quando for o caso, a realização de exames de
sanidade mental da presa;
i) aplicar
penalidades disciplinares às presas, dentro de sua
competência regimental;
j) zelar pela
integridade física e moral das presas, cuidando, ainda, de
garantir a qualidade da alimentação a elas
destinada;
k) expedir atestado
de conduta à egressa do estabelecimento penal, observada a
legislação pertinente;
l) decidir sobre a
utilização dos pavilhões do
estabelecimento penal;
m) coordenar os
grupos de atuação tática, de acordo
com as diretrizes e normas da Pasta;
n) orientar a ordem
e a segurança interna e externa do estabelecimento penal,
providenciando, no que couber, os serviços da
Polícia Militar;
o) fixar, por
proposta do Núcleo de Trabalho e
Educação, os preços dos bens
produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
p) organizar as
escalas de plantões das diretorias;
II - em
relação às atividades gerais:
a) solicitar
informações a outros órgãos
da Administração Pública;
b) decidir sobre os
pedidos de certidões e vista de processos;
c) promover
ações para manutenção dos
sistemas de tratamento de esgoto do estabelecimento penal;
III - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto nos
artigos 31 e 33 do Decreto n° 52.833, de 24 de março
de 2008;
IV - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de
unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970;
V - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto
no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
VI - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) assinar editais
de licitação;
b) exercer o
previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº
31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº
33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à
licitação na modalidade de concorrência;
c) autorizar, por
ato específico, as autoridades que lhe são
subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
VII - aprovar as
escalas de trabalho das presas, elaboradas pelo Diretor do
Núcleo de Trabalho e Educação,
após manifestação do Diretor do
Núcleo de Segurança e Disciplina;
VIII - observar as
normas determinadas pela Pasta, acerca de sua área de
atuação, dando publicidade aos servidores para o
respectivo cumprimento.
SEÇÃO
II
Dos
Diretores dos Núcleos
Artigo 25 - Ao
Diretor do Núcleo de Reintegração e
Atendimento à Saúde compete:
I - opinar sobre a
designação ou o remanejamento das presas nos
pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal;
II - elaborar as
escalas de plantões do pessoal da unidade de
saúde;
III - manter
intercâmbio com serviços médicos
externos;
IV - discutir,
periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados,
para orientação diagnóstica e
terapêutica;
V - orientar e
fiscalizar a documentação clínica das
pacientes.
Artigo 26 - Ao
Diretor do Núcleo de Trabalho e
Educação compete:
I - assinar
diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à
vida escolar das presas;
II - indicar ao
Núcleo de Reintegração e Atendimento
à Saúde:
a) a necessidade de
transferências de serviços das presas;
b) os casos de
presas inaptas ao trabalho;
III - enviar ao
dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de
aproveitamento das presas;
IV - elaborar as
escalas de trabalho das presas.
Artigo 27 - Ao
Diretor do Núcleo Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias compete informar ao Diretor da
Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé as
incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos
alvarás de soltura e dos prontuários
penitenciários.
Artigo 28 - Ao
Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina
compete:
I - elaborar as
escalas de serviço do pessoal da área de
vigilância penitenciária;
II - informar,
diariamente, ao Diretor da Penitenciária Feminina
“Santa Maria Eufrásia Pelletier” de
Tremembé as alterações na
população carcerária e sua
movimentação;
III - manifestar-se
sobre a seleção, a
orientação e a indicação
das presas para a realização de atividades
laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de
trabalho;
IV - autorizar
visitas às presas, assinando as respectivas fichas de
identificação;
V - sindicar as
faltas disciplinares das presas;
VI - aplicar
penalidades disciplinares às presas, dentro de sua
competência regimental;
VII - propor ao
Coordenador, por intermédio do Diretor da
Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé, a
adoção de providências, junto
à unidade competente da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, para treinamento de Agentes de
Segurança Penitenciária e
obtenção de orientação
técnica, necessários ao manejo adequado de
cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIII - avaliar o
rendimento dos cães adestrados, apresentando
sugestões com vista à
obtenção de melhores resultados, quando for o
caso.
Artigo 29 - Ao
Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância
Penitenciária compete:
I - cuidar do
armamento e da munição utilizados na unidade, bem
como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda,
manutenção, conservação e
limpeza;
II - elaborar as
escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar
a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas
relativas à fiscalização,
intensificando a segurança do servidor na muralha;
V - zelar pelo
condicionamento físico dos servidores, realizando testes de
avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI - promover o
treinamento e a avaliação de tiro, visando ao
preparo dos servidores.
Artigo 30 - Ao
Diretor do Núcleo Administrativo compete:
I - visar extratos
para publicação no Diário Oficial do
Estado;
II - assinar
certidões relativas a papéis e processos
arquivados;
III - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e
17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque
e a de materiais a serem adquiridos;
b) autorizar a baixa
de bens móveis no patrimônio;
V - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão
detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543,
de 1º de março de 1977.
Parágrafo
único - As competências previstas nos
artigos 15, inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233,
de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o
dirigente da unidade de despesa.
Artigo 31 - Ao
Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de
órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal, compete exercer o
previsto no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008, observado o disposto nos Decretos nº
53.221, de 8 de julho de 2008, e n° 54.623, de 31 de julho de
2009, alterado pelo Decreto n° 56.217, de 21 de setembro de
2010.
SEÇÃO
III
Aos
Responsáveis pela Equipe de Escolta e Vigilância
Artigo 32 - Aos
responsáveis pela Equipe de Escolta e Vigilância
compete:
I - realizar ronda
diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II - percorrer a
área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais
anomalias;
III - efetuar a
distribuição:
a) das tarefas de
vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de
escolta armada externa das presas;
b) dos postos de
trabalho;
IV - orientar os
servidores sobre as medidas de precaução a serem
adotadas no desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a
revista das presas.
SEÇÃO
IV
Das
Competências Comuns
Artigo 33 -
São competências comuns ao Diretor da
Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé e aos
Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas
de atuação:
I - decidir sobre
recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente
subordinada, desde que não esteja esgotada a
instância administrativa;
II - em
relação à
administração de material e patrimônio,
autorizar a transferência de bens móveis entre as
unidades administrativas subordinadas.
Artigo 34 - São
competências comuns ao Diretor da Penitenciária
Feminina “Santa Maria Eufrásia
Pelletier” de Tremembé, aos Diretores dos
Núcleos e aos responsáveis pelas Equipes, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - cumprir e fazer
cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
resoluções, as decisões, os prazos
para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades
superiores;
II - manter seus
superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das
atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
III - transmitir a
seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos
trabalhos;
IV - propor
à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizeram necessárias;
V - avaliar o
desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder
pelos resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
VI - orientar e
acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
VII - opinar e
propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
VIII - manter:
a) a regularidade
dos serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às
autoridades superiores, conforme o caso;
b) o ambiente
propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração
superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da
matéria;
X - indicar seus
substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo, à
função-atividade ou à
função de serviço público;
XI - apresentar
relatórios sobre os serviços executados;
XII - praticar todo
e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das
unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
XIII - avocar, de
modo geral ou em casos especiais, as atribuições
ou competências das unidades, das autoridades ou dos
servidores subordinados;
XIV - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no
artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008;
XV - em
relação à
administração de material, requisitar,
à unidade competente, material permanente ou de consumo.
Artigo 35 - As
competências previstas neste capítulo, sempre que
coincidentes, serão exercidas, de preferência,
pelas autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO
VII
Da
Comissão Técnica de
Classificação
Artigo 36 - A
Comissão Técnica de
Classificação tem a seguinte
composição:
I - o Diretor da
Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé, que
será seu Presidente;
II - o Diretor do
Núcleo de Reintegração e Atendimento
à Saúde;
III - o Diretor do
Núcleo de Trabalho e Educação;
IV - o Diretor do
Núcleo de Segurança e Disciplina;
V - profissionais
das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência
social.
Artigo 37 - A
Comissão Técnica de
Classificação tem as seguintes
atribuições:
I - efetuar a
classificação das sentenciadas, quando de sua
inclusão no estabelecimento penal;
II - elaborar o
programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada
à sentenciada.
CAPÍTULO
VIII
Do
“Pro Labore”
Artigo 38 - Para
efeito da atribuição da
gratificação “pro labore” de
que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de
setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária as
funções adiante discriminadas, destinadas
à Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé, na
seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de
Diretor de Serviço, para o Núcleo de
Segurança e Disciplina;
II - 9 (nove) de
Chefe de Seção, assim distribuídas:
a) 4 (quatro) para a
Equipe de Segurança, sendo uma para cada turno;
b) 4 (quatro) para a
Equipe de Portaria, sendo uma para cada turno;
c) 1 (uma) para a
Equipe de Inclusão.
Artigo 39 - Para
efeito da atribuição da
gratificação “pro labore”, de
que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de
julho de 2001, alterado pelas Leis Complementares n° 976, de 6
de outubro de 2005, artigo 1°, inciso IV, e n° 1.116,
de 27 de maio de 2010, artigo 4°, inciso III, ficam
caracterizadas como específicas da classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária as
funções adiante discriminadas, destinadas
à Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé, na
seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de
Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
II - 4 (quatro) de
Chefe de Seção, para a Equipe de Escolta e
Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
CAPÍTULO
IX
Da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional -
COMP
Artigo 40 - Para
fins de atribuição da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional -
COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de
24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo
4° da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de
2010, a Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé fica
classificada como COMP I.
CAPÍTULO
X
Disposições
Finais
Artigo 41 - As
atribuições e competências previstas
neste decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário da
Administração Penitenciária.
Artigo 42 - O
Núcleo de Reintegração e Atendimento
à Saúde será composto de pessoal
multidisciplinar:
I - com
formação universitária, em especial de:
a) médico,
cirurgião-dentista, enfermeiro ou farmacêutico;
b) médico
psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional,
psicólogo e pedagogo, de preferência com
especialização ou experiência nas
áreas penitenciária e criminológica;
II - com
habilitação profissional de auxiliar de
enfermagem.
Artigo 43 -
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da
Penitenciária Feminina “Santa Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé:
I - o Diretor do
estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II - os demais
servidores necessários à
manutenção da segurança e disciplina.
Artigo 44 - O
fornecimento de refeições, ou do correspondente
em gêneros alimentícios “in
natura”, aos servidores que atuam na Penitenciária
Feminina “Santa Maria Eufrásia
Pelletier” de Tremembé, será realizado
nos termos do Decreto n° 51.687, de 22 de março de
2007. Artigo 45 - Os bens produzidos na Penitenciária
Feminina “Santa Maria Eufrásia
Pelletier” de Tremembé, originários de
suas atividades industriais, desde que não destinados
especificamente à comercialização,
reverterão, prioritariamente, em seu próprio
proveito ou para consumo e utilização dos demais
estabelecimentos penais.
Parágrafo
único - Os bens que não puderem ter
a destinação prevista neste artigo, por excederem
as necessidades, por serem facilmente perecíveis ou por
não ser economicamente compensador o seu transporte,
poderão ser ofertados ao público por
preços e condições de venda, segundo
critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
Artigo 46 - O
almoxarifado da Penitenciária Feminina “Santa
Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé
exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 45
deste decreto, na forma da legislação em vigor.
Artigo 47 - A
redução estimada de despesa com
funções de comando decorrente deste decreto
poderá vir a ser considerada para a
edição de outros decretos de
reorganização ou de criação
e organização de unidades, no âmbito da
Secretaria da Administração
Penitenciária, desde que:
I - a proposta
tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste
decreto;
II - o decreto
correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 48 - O item 1
do parágrafo único do artigo 3º do
Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“1. a do
inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de
1998;”. (NR)
Artigo 49 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I - do Decreto
nº 43.277, de 3 de julho de 1998:
a) o artigo
4°;
b) o artigo 13;
c) o inciso III do
artigo 96;
d) o Subanexo 26 do
Anexo a que se refere o artigo 95;
II - o Decreto
nº 45.996, de 15 de agosto de 2001;
III - do Decreto
nº 56.080, de 10 de agosto de 2010, o item 2 da
alínea “c” do inciso I do artigo
1º.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2011.