DECRETO Nº 57.546, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2011
Cria o Grupo de
Operações Especiais - GOE e extingue a Delegacia
de Polícia que especifica, ambos do Departamento de
Polícia de Proteção à
Cidadania - DPPC, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, no Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania - DPPC,
integrando sua Assistência Policial, o Grupo de
Operações Especiais - GOE.
Artigo 2º -
Fica extinta a 3ª Delegacia de Polícia de
Investigações sobre
Infrações contra as
Relações de Trabalho, contra a
Organização Sindical e Acidentes de Trabalho, da
Divisão de Investigações sobre
Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente
do Trabalho e as Relações do Trabalho, do
Departamento de Polícia de Proteção
à Cidadania - DPPC.
Artigo 3º -
A Divisão de Investigações a que se
refere o artigo 2º deste decreto passa a denominar-se
Divisão de Investigações sobre
Infrações contra o Meio Ambiente.
Artigo 4º -
A unidade policial civil criada pelo artigo 1º deste decreto
tem as seguintes atribuições:
I - exercer as
atividades de policiamento preventivo especializado nas
circunscrições do DPPC;
II - quando
solicitada colaboração ao Delegado de
Polícia Diretor do DPPC, dar apoio às Autoridades
Policiais e demais policiais civis de outros Estados que, devidamente
autorizados, devam empreender diligências de natureza
policial cuja complexidade exija sua participação;
III - participar,
acompanhar e apoiar diligências de natureza policial cuja
complexidade e relevância para a segurança da
sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço
exijam, a critério exclusivo do Delegado de
Polícia Diretor do DPPC, sua
intervenção ou participação;
IV - promover a
segurança interna do prédio sede do DPPC.
Artigo 5º -
As atribuições da Delegacia de Polícia
extinta pelo artigo 2º deste decreto ficam transferidas para
as unidades policiais dos órgãos de
execução de polícia territorial.
Artigo 6º -
Os procedimentos de Polícia Judiciária em
tramitação na 3ª Delegacia de
Polícia de Investigações sobre
Infrações contra as
Relações de Trabalho, contra a
Organização Sindical e Acidentes de Trabalho
serão redistribuídos para as unidades policiais
dos órgãos de execução de
polícia territorial, considerada a competência
pelo lugar da infração.
Artigo 7º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.359, de
20 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - do artigo
3º:
a) o inciso I:
“I -
Assistência Policial, com:
a) Unidade de
Inteligência Policial;
b) Grupo de
Operações Especiais - GOE;”; (NR)
b) o inciso IV:
“IV -
Divisão de Investigações sobre
Infrações contra o Meio Ambiente, com:
a) Assistência
Policial;
b) 1ª Delegacia
de Polícia;
c) 2ª Delegacia
de Polícia;”; (NR)
II - o inciso III do
artigo 7º:
“III - o meio
ambiente;”. (NR)
Artigo 8º -
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 54.359,
de 20 de maio de 2009, o § 3º, com a seguinte
redação:
Ҥ
3º - O Grupo de Operações Especiais -
GOE terá como responsável um integrante da
carreira de Delegado de Polícia.”.
Artigo 9º -
A redução estimada da despesa com
função de comando decorrente deste decreto
poderá vir a ser considerada para subsidiar a
edição de outro decreto de
reorganização ou de criação
e organização de unidades, no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública, desde que:
I - a proposta
tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste
decreto;
II - o decreto
correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 10 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de novembro de 2011.