DECRETO Nº 57.546, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Cria o Grupo de Operações Especiais - GOE e extingue a Delegacia de Polícia que especifica, ambos do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, integrando sua Assistência Policial, o Grupo de Operações Especiais - GOE.
Artigo 2º - Fica extinta a 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra as Relações de Trabalho, contra a Organização Sindical e Acidentes de Trabalho, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.
Artigo 3º - A Divisão de Investigações a que se refere o artigo 2º deste decreto passa a denominar-se Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.
Artigo 4º - A unidade policial civil criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes atribuições:
I - exercer as atividades de policiamento preventivo especializado nas circunscrições do DPPC;
II - quando solicitada colaboração ao Delegado de Polícia Diretor do DPPC, dar apoio às Autoridades Policiais e demais policiais civis de outros Estados que, devidamente autorizados, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação;
III - participar, acompanhar e apoiar diligências de natureza policial cuja complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço exijam, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do DPPC, sua intervenção ou participação;
IV - promover a segurança interna do prédio sede do DPPC.
Artigo 5º - As atribuições da Delegacia de Polícia extinta pelo artigo 2º deste decreto ficam transferidas para as unidades policiais dos órgãos de execução de polícia territorial.
Artigo 6º - Os procedimentos de Polícia Judiciária em tramitação na 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra as Relações de Trabalho, contra a Organização Sindical e Acidentes de Trabalho serão redistribuídos para as unidades policiais dos órgãos de execução de polícia territorial, considerada a competência pelo lugar da infração.
Artigo 7º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º:
a) o inciso I:
“I - Assistência Policial, com:
a) Unidade de Inteligência Policial;
b) Grupo de Operações Especiais - GOE;”; (NR)
b) o inciso IV:
“IV - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia;
c) 2ª Delegacia de Polícia;”; (NR)
II - o inciso III do artigo 7º:
“III - o meio ambiente;”. (NR)
Artigo 8º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º - O Grupo de Operações Especiais - GOE terá como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia.”.
Artigo 9º - A redução estimada da despesa com função de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para subsidiar a edição de outro decreto de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, desde que:
I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II - o decreto correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2011.