DECRETO Nº 57.529, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a
outorga da “Medalha Ruth Cardoso”
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada
pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e
diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”,
instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de
novembro de 2008, às seguintes personalidades que se
destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de
especial destaque:
I - DALILA
EUGÊNIA MARANHÃO DIAS FIGUEIREDO;
II - ELIZA GABRIEL
DA COSTA;
III -
FÁTIMA CRISTINA FARIA PALMIERI;
IV - MUNA ZEYN.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de novembro de 2011.