DECRETO Nº 57.525, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2011
Torna insubsistentes os
dispositivos que especifica do Decreto nº 57.434, de 14 de
outubro de 2011, que cria e organiza, na Secretaria da
Administração Penitenciária, Centros
de Escolta e Vigilância Penitenciária
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam insubsistentes os seguintes dispositivos do Decreto nº
57.434, de 14 de outubro de 2011:
I - a
alínea “r” do inciso IV do artigo
1º;
II - o artigo 20;
III - o item 5 do
parágrafo único do artigo 22;
IV - o inciso VIII
do artigo 27.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
outubro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de novembro de 2011.