DECRETO Nº 57.525, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Torna insubsistentes os dispositivos que especifica do Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011, que cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam insubsistentes os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011:
I - a alínea “r” do inciso IV do artigo 1º;
II - o artigo 20;
III - o item 5 do parágrafo único do artigo 22;
IV - o inciso VIII do artigo 27.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2011.