DECRETO Nº 57.477, DE 31
DE OUTUBRO DE 2011
Dá nova
redação e acresce dispositivo ao Decreto
nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a
Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A alínea “a”, do inciso VII, do artigo
6º do Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) os editais
de licitação dos órgãos e
das entidades da Administração Direta e Indireta,
inclusive, quando for o caso, os respectivos
“briefings”, para a
contratação de serviços de assessoria
de imprensa, publicidade e organização de eventos
institucionais;”. (NR)
Artigo 2º -
Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 56.640, de
1º de janeiro de 2011, parágrafo único,
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O disposto na alínea
“a” do inciso VII deste artigo abrange
contratação resultante de adesão a Ata
de Registro de Preços, inclusive quando figurar como
gerenciador órgão ou entidade da
Administração Pública
estadual.”
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de outubro de 2011.