DECRETO Nº 57.445, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereiras, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereiras, do imóvel denominado Praça da República, localizado entre as Ruas Dr. Luiz Vergueiro, Saldanha Marinho Lino Góis e 14 de Julho, naquele município, contendo 5.047,90m² (cinco mil, quarenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da transcrição nº 7.380, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Conchas, cadastrado no SGI sob nº 12569, conforme identificado nos autos do protocolo GS nº 6.989/11(CC-97.669/11).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamento público da Prefeitura Municipal de Pereiras.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2011.