DECRETO Nº 57.445, DE 19
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Pereiras, da
área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Pereiras, do imóvel
denominado Praça da República, localizado entre
as Ruas Dr. Luiz Vergueiro, Saldanha Marinho Lino Góis e 14
de Julho, naquele município, contendo 5.047,90m²
(cinco mil, quarenta e sete metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), objeto da
transcrição nº 7.380, do Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Conchas, cadastrado no SGI
sob nº 12569, conforme identificado nos autos do protocolo GS
nº 6.989/11(CC-97.669/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à implantação de equipamento
público da Prefeitura Municipal de Pereiras.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de outubro de 2011.