DECRETO Nº 57.411, DE 10
DE OUTUBRO DE 2011
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Administração Penitenciária
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de
12 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso VII do
artigo 5º:
“VII - Centro
de Progressão Penitenciária de
Hortolândia;”;(NR)
II - os incisos X e
XI do artigo 6º:
“X - Centro de
Progressão Penitenciária “Dr. Alberto
Brocchieri” de Bauru;
XI - Centro de
Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo
de Oliveira Vianna” de Bauru;”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de outubro de 2011.