DECRETO Nº 57.380, DE 29
DE SETEMBRO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 8º do Decreto
nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº
54.479, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre as
Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos
Indígenas, o Conselho Estadual dos Povos
Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos
Indígenas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de
2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 54.479, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos
Indígenas será integrado por:
I - 2 (dois)
representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, sendo:
a) 1 (um) da
Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena que
exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) 1 (um) da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP;
II - 1 (um)
representante da Secretaria da Habitação,
indicado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU;
III - 3 (três)
representantes da Secretaria da Educação, sendo:
a) 1 (um) da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP;
b) 1 (um) da
área de educação indígena;
c) 1 (um) da
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE;
IV - 1 (um)
representante da Secretaria da Saúde;
V - 1 (um) representante
da Secretaria da Cultura, da área de
promoção da igualdade de gênero,
raça e etnia;
VI - 1 (um)
representante da Secretaria do Meio Ambiente, indicado pela
Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo;
VII - 3 (três)
representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:
a) 1 (um) da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -
CATI;
b) 1 (um) do Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável - CONSEA-SP;
c) 1 (um) do Conselho
Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP;
VIII- 1 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia;
IX - 1 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
X - 1 (um) representante
da Secretaria de Desenvolvimento Social;
XI - 1 (um)
representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
XII - 1 (um)
representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XIII - 1 (um)
representante da Secretaria de Turismo;
XIV - 1 (um)
representante da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos;
XV - 1 (um)
representante da Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho;
XVI - 1 (um)
representante da Secretaria de Energia;
XVII- 1 (um)
representante da Secretaria da Segurança Pública,
indicado pelo Comando de Policiamento Ambiental;
XVIII - 1 (um)
representante da Procuradoria Geral do Estado;
XIX - mediante convite:
a) 1 (um) representante
da Universidade de São Paulo - USP;
b) 1 (um) representante
da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c) 1 (um) representante
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” - UNESP;
d) 1 (um) representante
da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP;
e) 1 (um) representante
da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo - PUCSP;
f) 1 (um) representante
do Conselho Regional de Psicologia - CRP.
§ 1º -
Cada membro do Comitê terá um suplente.
§ 2º -
Caberá ao Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania formular os convites de que trata o inciso XIX
deste artigo, bem como designar, mediante
resolução, os membros e respectivos suplentes do
Comitê, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma
recondução.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Rogério
Menezes de Mello
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de setembro de 2011.