DECRETO Nº 57.380, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:
a) 1 (um) da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) 1 (um) da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, indicado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
III - 3 (três) representantes da Secretaria da Educação, sendo:
a) 1 (um) da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP;
b) 1 (um) da área de educação indígena;
c) 1 (um) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, da área de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;
VI - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, indicado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
VII - 3 (três) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:
a) 1 (um) da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
b) 1 (um) do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP;
c) 1 (um) do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP;
VIII- 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IX - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
X - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
XI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
XII - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
XV - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
XVI - 1 (um) representante da Secretaria de Energia;
XVII- 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, indicado pelo Comando de Policiamento Ambiental;
XVIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
XIX - mediante convite:
a) 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;
b) 1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c) 1 (um) representante da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
d) 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP;
e) 1 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP;
f) 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente.
§ 2º - Caberá ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania formular os convites de que trata o inciso XIX deste artigo, bem como designar, mediante resolução, os membros e respectivos suplentes do Comitê, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Rogério Menezes de Mello
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2011.