DECRETO Nº 57.366, DE 26
DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria da
Habitação
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos Sistema
de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 57.301, de 5 de setembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Habitação:
I - Secretaria da
Habitação;
II - Fundo de
Habitação Popular de São Paulo -
FUNDHAP;
III - Fundo Especial
de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;
IV - Fundo de
Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo;
V - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU;
VI - Fundo
Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
VII - Fundo
Garantidor Habitacional - FGH.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da
Habitação:
I - Gabinete do
Secretário e Assessorias;
II - Unidade de
Execução de Programa -
UEP/Habitação.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.246, de 17 de abril de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de setembro de 2011.