DECRETO Nº 57.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

Institui, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reestruturar a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, visando modernizá-la e dotá-la de instrumentos de gestão; e
Considerando a conveniência de aplicar melhores práticas na execução dos serviços de registro mercantil e atividades correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão com o objetivo de apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Artigo 2º - A Comissão será composta dos seguintes membros:
I - o Presidente da Junta Comercial e seu suplente, que coordenará os trabalhos;
II - 1 (um) Vogal da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e seu suplente, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
III - o Presidente da Corregedoria Geral da Administração e seu suplente;
IV - 4 (quatro) representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias de Estado, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Pública.
§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia será responsável em prover os meios para a realização das atividades da Comissão.
§ 2º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia designará, mediante resolução, os membros, titulares e suplentes, da Comissão devendo as indicações ser encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - estudar e propor uma nova estrutura orgânica, administrativa e funcional para a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

II - estudar e propor as medidas para aplicação de melhores práticas na gestão e prestação dos serviços de registro mercantil;
III - propor medidas visando informatizar os processos de trabalho na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, de modo a oferecer mecanismos de transparência e controle imediato dos atos de registro mercantil.
Artigo 4º - A Comissão poderá:
I - instituir grupos técnicos e subcomissões sobre temas específicos;
II - requisitar:
a) informações, laudos, perícias e documentos não protegidos por sigilo, de quaisquer unidades da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que deverão ser atendidas em caráter preferencial;
b) servidores para colaborar com os trabalhos, por período não excedente ao da existência da Comissão.
Parágrafo único - A composição, o funcionamento e as atribuições dos grupos técnicos e subcomissões serão detalhados no ato de sua instituição, que será efetivada mediante ato do Presidente da Junta Comercial.
Artigo 5º - A Comissão apresentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, propostas de reestruturação da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, observando as atribuições elencadas no artigo 3º deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2011.


DECRETO Nº 57.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011


Retificação do D.O. de 24-9-2011

na ementa leia-se como segue e não como constou:

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas