DECRETO Nº 57.363, DE 23
DE SETEMBRO DE 2011
Institui, junto à
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, Comissão para elaborar estudos e
apresentar propostas de reestruturação
orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
necessidade de reestruturar a Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP, visando modernizá-la e
dotá-la de instrumentos de gestão; e
Considerando a
conveniência de aplicar melhores práticas na
execução dos serviços de registro
mercantil e atividades correlatas,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída, junto à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
Comissão com o objetivo de apresentar propostas de
reestruturação orgânica, administrativa
e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP.
Artigo 2º -
A Comissão será composta dos seguintes membros:
I - o Presidente da
Junta Comercial e seu suplente, que coordenará os trabalhos;
II - 1 (um) Vogal da
Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e seu
suplente, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia;
III - o Presidente
da Corregedoria Geral da Administração e seu
suplente;
IV - 4 (quatro)
representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias de
Estado, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois)
representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia;
b) 1 (um)
representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;
c) 1 (um)
representante da Secretaria de Gestão Pública.
§ 1º -
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência
e Tecnologia será responsável em prover os meios
para a realização das atividades da
Comissão.
§ 2º -
O Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia designará, mediante
resolução, os membros, titulares e suplentes, da
Comissão devendo as indicações ser
encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data da publicação deste
decreto.
Artigo 3º -
A Comissão terá as seguintes
atribuições:
I - estudar
e propor uma nova estrutura orgânica, administrativa e
funcional para a Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP;
II - estudar e
propor as medidas para aplicação de melhores
práticas na gestão e
prestação dos serviços de registro
mercantil;
III - propor medidas
visando informatizar os processos de trabalho na Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP, de modo a oferecer mecanismos
de transparência e controle imediato dos atos de registro
mercantil.
Artigo 4º -
A Comissão poderá:
I - instituir grupos
técnicos e subcomissões sobre temas
específicos;
II - requisitar:
a)
informações, laudos, perícias e
documentos não protegidos por sigilo, de quaisquer unidades
da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que
deverão ser atendidas em caráter preferencial;
b) servidores para
colaborar com os trabalhos, por período não
excedente ao da existência da Comissão.
Parágrafo
único - A composição, o
funcionamento e as atribuições dos grupos
técnicos e subcomissões serão
detalhados no ato de sua instituição, que
será efetivada mediante ato do Presidente da Junta Comercial.
Artigo 5º -
A Comissão apresentará, no prazo de 60 (sessenta)
dias, prorrogável por igual período, mediante
autorização do Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
propostas de reestruturação da Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP, observando as
atribuições elencadas no artigo 3º deste
decreto.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de setembro de 2011.
DECRETO Nº 57.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Retificação do D.O. de 24-9-2011
na ementa leia-se como segue e não como constou:
Institui,
junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e
apresentar propostas de reestruturação orgânica,
administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São
Paulo - JUCESP e dá providências correlatas