DECRETO Nº 57.322, DE 12
DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o
imóvel necessário às obras do SAU 06 -
Serviço de Atendimento ao Usuário, km 449+990m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Assis, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código DE-16.270.449-9-D03/001 e memorial descritivo,
constantes do Processo ARTESP-9.656/2010-ST, necessário
às obras do SAU 06 - Serviço de Atendimento ao
Usuário, km 449+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Assis, com área total de
3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados),
dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel
este que consta pertencer a Hebas Holding S/A e/ou outros, a saber: a
área a ser desapropriada é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7496867,5856 e E=555335,7831, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
274°04’39”, distância de 80,00m;
2-3 - em linha reta com azimute 4°04’39”,
distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute
94°04’39”, distância de 80,00m;
4-1 - em linha reta com azimute 184°04’39”,
distância de 40,00m, perfazendo uma área de
3200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica
a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de setembro de 2011.