DECRETO Nº 57.301, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 55.408, de 9 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 55.700, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre a implementação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 55.408, de 9 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 55.700, de 13 de abril de 2010, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Ao Coordenador da Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação, referida no inciso I do “caput” deste artigo, cabe, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.