DECRETO Nº 57.301, DE 5
DE SETEMBRO DE 2011
Acrescenta parágrafo
único ao artigo 2º do Decreto nº 55.408,
de 9 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 55.700, de
13 de abril de 2010, que dispõe sobre a
implementação do Programa de
Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e
Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 55.408,
de 9 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 55.700, de
13 de abril de 2010, parágrafo único com a
seguinte redação:
“Parágrafo
único - Ao Coordenador da Unidade de
Execução de Programa -
UEP/Habitação, referida no inciso I do
“caput” deste artigo, cabe, em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de
despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2011.