DECRETO Nº 57.286, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Institui, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, Comissão Técnica de Implementação e Treinamento e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de orientar os trabalhos de capacitação de recursos humanos, contribuindo para o pleno funcionamento do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - Spdoc,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, de que trata o Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010, Comissão Técnica de Implementação e Treinamento, para planejar a implementação gradual e progressiva do SPdoc, bem como orientar a capacitação de recursos humanos para operação do Sistema.
Artigo 2º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento, conforme aprovação do Plenário do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, em sua décima quarta reunião ordinária, tem as seguintes finalidades:
I - avaliar as condições para a implementação do Sistema SPdoc nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2º da Resolução CC-19, de 19 de abril de 2011;
II - propor cronograma de implementação gradual e progressiva do Sistema SPdoc, bem como critérios para migração de dados e interoperabilidade com outros sistemas;
III - planejar e orientar serviço de atendimento aos usuários do Sistema SPdoc;
IV - elaborar projeto de capacitação de recursos humanos para operação do Sistema SPdoc.
Artigo 3º - Os membros da Comissão Técnica de Implementação e Treinamento serão indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc ao Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará, mediante resolução.
Artigo 4º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento reunir-se-á por convocação de seu relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo 6º deste decreto.
Artigo 5º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento deverá apresentar, periodicamente, plano de trabalho, cronograma e relatório de atividades ao Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2011.