DECRETO Nº 57.286, DE 26
DE AGOSTO DE 2011
Institui, na Casa Civil, junto
ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc, Comissão
Técnica de Implementação e Treinamento
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade
de orientar os trabalhos de capacitação de
recursos humanos, contribuindo para o pleno funcionamento do Sistema
Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de
Documentos e Informações - Spdoc,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê
Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão
Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc, de que trata o Decreto
nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto
nº 56.260, de 6 de outubro de 2010, Comissão
Técnica de Implementação e
Treinamento, para planejar a implementação
gradual e progressiva do SPdoc, bem como orientar a
capacitação de recursos humanos para
operação do Sistema.
Artigo 2º -
A Comissão Técnica de
Implementação e Treinamento, conforme
aprovação do Plenário do
Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos
e Informações - SPdoc, em sua
décima quarta reunião ordinária, tem
as seguintes finalidades:
I - avaliar as
condições para a
implementação do Sistema SPdoc nos
órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2º da
Resolução CC-19, de 19 de abril de 2011;
II - propor
cronograma de implementação gradual e progressiva
do Sistema SPdoc, bem como critérios para
migração de dados e interoperabilidade com outros
sistemas;
III - planejar e
orientar serviço de atendimento aos usuários do
Sistema SPdoc;
IV - elaborar
projeto de capacitação de recursos humanos para
operação do Sistema SPdoc.
Artigo 3º -
Os membros da Comissão Técnica de
Implementação e Treinamento serão
indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema
Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de
Documentos e Informações - SPdoc ao
Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará,
mediante resolução.
Artigo 4º -
A Comissão Técnica de
Implementação e Treinamento
reunir-se-á por convocação de seu
relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo
6º deste decreto.
Artigo 5º -
A Comissão Técnica de
Implementação e Treinamento poderá
convidar, para participar de suas reuniões,
técnicos e especialistas de áreas afins que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º -
A Comissão Técnica de
Implementação e Treinamento deverá
apresentar, periodicamente, plano de trabalho, cronograma e
relatório de atividades ao Coordenador do Comitê
Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão
Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2011.