DECRETO Nº 57.285, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Institui, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, Comissão Técnica de Documentos Digitais e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de promover estudos e pesquisas sobre a gestão, preservação, segurança e acesso contínuo aos documentos digitais, visando ao aprimoramento do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc e ao pleno funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, de que trata o Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010, Comissão Técnica de Documentos Digitais, visando ao aprimoramento contínuo do Sistema SPdoc.
Artigo 2º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais, conforme aprovação do Plenário do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, em sua décima quarta reunião ordinária, tem as seguintes finalidades:
I - realizar estudos e pesquisas sobre gestão, preservação, segurança e acesso contínuo aos documentos digitais, considerando as melhores práticas nacionais e internacionais;
II - propor diretrizes, normas, procedimentos e padrões necessários ao aprimoramento do Sistema SPdoc, respeitando o disposto no artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009;
III - promover a conformidade do Sistema SPdoc com os requisitos funcionais, requisitos não-funcionais e metadados, obrigatórios e desejáveis indicados na Instrução Normativa APE/SAESP nº 1, de 10 de março de 2009.
Artigo 3º - Os membros da Comissão Técnica de Documentos Digitais serão indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc ao Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará, mediante resolução.
Artigo 4º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais reunir-se-á por convocação de seu relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo 6º deste decreto.
Artigo 5º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º - A Comissão Técnica de Documentos Digitais deverá apresentar, periodicamente, plano de trabalho, cronograma e relatório de atividades ao Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2011.