DECRETO Nº 57.285, DE 26
DE AGOSTO DE 2011
Institui, na Casa Civil, junto
ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc, Comissão
Técnica de Documentos Digitais e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade
de promover estudos e pesquisas sobre a gestão,
preservação, segurança e acesso
contínuo aos documentos digitais, visando ao aprimoramento
do Sistema Informatizado Unificado de Gestão
Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc e ao pleno funcionamento do
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê
Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão
Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc, de que trata o Decreto
nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto
nº 56.260, de 6 de outubro de 2010, Comissão
Técnica de Documentos Digitais, visando ao aprimoramento
contínuo do Sistema SPdoc.
Artigo 2º -
A Comissão Técnica de Documentos Digitais,
conforme aprovação do Plenário do
Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc, em sua décima
quarta reunião ordinária, tem as seguintes
finalidades:
I - realizar estudos
e pesquisas sobre gestão, preservação,
segurança e acesso contínuo aos documentos
digitais, considerando as melhores práticas nacionais e
internacionais;
II - propor
diretrizes, normas, procedimentos e padrões
necessários ao aprimoramento do Sistema SPdoc, respeitando o
disposto no artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 54.276, de 27
de abril de 2009;
III - promover a
conformidade do Sistema SPdoc com os requisitos funcionais, requisitos
não-funcionais e metadados, obrigatórios e
desejáveis indicados na Instrução
Normativa APE/SAESP nº 1, de 10 de março de 2009.
Artigo 3º -
Os membros da Comissão Técnica de Documentos
Digitais serão indicados pelo Coordenador do
Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc ao
Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará,
mediante resolução.
Artigo 4º -
A Comissão Técnica de Documentos Digitais
reunir-se-á por convocação de seu
relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo
6º deste decreto.
Artigo 5º - A
Comissão Técnica de Documentos Digitais
poderá convidar, para participar de suas
reuniões, técnicos e especialistas de
áreas afins que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame.
Artigo 6º -
A Comissão Técnica de Documentos Digitais
deverá apresentar, periodicamente, plano de trabalho,
cronograma e relatório de atividades ao Coordenador do
Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2011.