DECRETO Nº 57.281, DE 25
DE AGOSTO DE 2011
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 56.000, de 8
de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
1º:
“Artigo
1º - Constituem Unidades Orçamentárias
da Secretaria da Segurança Pública:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Polícia
Civil do Estado de São Paulo;
III - Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
IV - Corpo de Bombeiros;
V -
Superintendência da Polícia
Técnico-Científica;
VI - Caixa Beneficente
da Polícia Militar.”; (NR)
II - o
“caput” do artigo 3º:
“Artigo
3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Polícia Civil do Estado
de São Paulo:”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.989, de 11 de maio de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de agosto de 2011.