DECRETO Nº 57.280, DE 25
DE AGOSTO DE 2011
Altera a
classificação institucional da Secretaria de
Desenvolvimento Social
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Constituem Unidades Orçamentárias
da Secretaria de Desenvolvimento Social:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de
Ação Social;
III - Coordenadoria de
Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria de
Administração de Fundos e Convênios;
V - Coordenadoria de
Desenvolvimento Social;
VI - Coordenadoria de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS;
VIII - Agência
de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de
Investimento.”. (NR)
Artigo 2º -
Fica incluído no Decreto nº 56.654, de 11 de
janeiro de 2011, o artigo 6-A, com a seguinte
redação:
“Artigo
6º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de
Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de
Segurança Alimentar e Nutricional.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de agosto de 2011.