DECRETO Nº 57.277, DE 24
DE AGOSTO DE 2011
Dá nova
redação a dispositivo do Decreto nº
39.948, de 8 de fevereiro de 1995
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - O
Conselho da Polícia Civil é composto dos
seguintes membros:
I - o Delegado Geral de
Polícia, que é seu Presidente;
II - os Delegados de
Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II,
III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a
redação dada pelo artigo 31 do Decreto
nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e
alterações posteriores;
III - o Delegado de
Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do
Gabinete do Secretário da Segurança
Pública;
IV - o Delegado de
Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia
Civil.
§ 1º -
O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é
o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente
em seus impedimentos legais e temporários, bem como
ocasionais.
§ 2º -
O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para
executar seus serviços administrativos, dirigida por um
Secretário, Delegado de Polícia de Classe
Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Policia.”.
(NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 7º
do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de agosto de 2011.