DECRETO Nº 57.257, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Institui, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Grupo de Trabalho para acompanhamento dos projetos a serem financiados com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de apoio técnico ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Grupo de Trabalho para a organização e desenvolvimento de trabalhos técnicos objetivando a formalização de propostas práticas para a gestão, fiscalização e acompanhamento dos projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, de que trata a Lei nº 6.536, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.555, de 9 de junho de 2009.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto por membros que representem:
I - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - a Secretaria do Meio Ambiente;
III - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
IV - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - a Secretaria da Cultura;
VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VII - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII - a Secretaria da Educação;
IX - a Secretaria de Energia;
X - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XI - a Secretaria da Habitação.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 2º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania será responsável em prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 3º - O Titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania designará, mediante resolução, os membros do Grupo de Trabalho devendo as indicações ser encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
§ 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 3º - A prestação de serviços junto ao Grupo de Trabalho, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupados pelos membros designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório inicial contendo os encaminhamentos adotados, cronograma de providências necessárias e propostas conclusivas para a solução da questão, a ser submetido ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua instalação.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Ricardo Achilles
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2011.