DECRETO Nº 57.229, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Organiza, em caráter experimental, as Circunscrições Regionais de Trânsito de Americana, Aparecida e São Bernardo do Campo e as unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP foi transferido da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública pelo Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011;
Considerando que a operação dos processos e serviços do DETRAN-SP passará a ser exercida por servidores ocupantes de cargos e funções-atividades da Secretaria de Gestão Pública, permitindo a liberação dos servidores policiais para suas funções específicas na Secretaria da Segurança Pública;
Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e
Considerando que previamente à generalização de um novo modelo de atendimento recomenda-se a implantação de unidades piloto, com a finalidade de dimensionar e especificar fluxos e rotinas de trabalho,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito de Americana, Aparecida e São Bernardo do Campo e as unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital ficam organizadas nos termos deste decreto.
Parágrafo único - As unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, referidas no “caput” deste artigo, subordinam-se à Coordenadoria DETRAN, criada pelo Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2º - A Circunscrição Regional de Trânsito de Aparecida tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;
II - Núcleo de Habilitação e Veículos, com 4 (quatro) Equipes de Apoio.
Artigo 3º - A Circunscrição Regional de Trânsito de Americana tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;
II - Núcleo de Habilitação, com 3(três) Equipes de Apoio;
III - Núcleo de Veículos, com 6 (seis) Equipes de Apoio.
Artigo 4º - A Circunscrição Regional de Trânsito de São Bernardo do Campo tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;
II - Núcleo de Habilitação, com 5 (cinco) Equipes de Apoio;
III - Núcleo de Veículos, com 10 (dez) Equipes de Apoio.
Artigo 5º - As duas unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital têm, cada uma, a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;
II - Centro de Habilitação, com 2 (dois) Núcleos Técnicos e 20 (vinte) Equipes de Apoio;
III - Centro de Veículos, com 16 (dezesseis) Equipes de Apoio;
IV - Centro de Processos Administrativos, com 3 (três) Núcleos Técnicos.
Artigo 6º - As Células de Apoio Administrativo a que se referem os artigos 2º a 5º deste decreto não se caracterizam como unidades administrativas.

SEÇÃO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 7º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Departamento Técnico, as unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital;
II - de Divisão Técnica:
a) as Circunscrições Regionais de Trânsito de Aparecida, Americana e São Bernardo do Campo;
b) os Centros de Habilitação, de Veículos e de Processos Administrativos das unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital;
III - de Serviço Técnico, os Núcleos previstos nos artigos 2º a 5º deste decreto;
IV - de Seção, as Equipes previstas nos artigos 2º a 5º deste decreto.

SEÇÃO IV

Das Atribuições Gerais

Artigo 8º - Às Circunscrições Regionais de Trânsito de Americana, Aparecida e São Bernardo do Campo e às unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital cabe planejar, executar e controlar em âmbito local os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e habilitação de condutores.

SEÇÃO V

Do “Pro Labore”

Artigo 9º - Para fins de concessão do “pro labore”, de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Secretaria de Gestão Pública, as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I - 2 (duas) de Diretor Técnico III, destinadas às unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital;
II - 9 (nove) de Diretor Técnico II, destinadas aos Centros de Habilitação, de Veículos e de Processos Administrativos das unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital e às Diretorias das Circunscrições Regionais de Trânsito de Americana, Aparecida e São Bernardo do Campo;
III - 15 (quinze) de Diretor Técnico I, destinadas aos Núcleos constantes dos artigos 2º a 5º deste decreto.
Artigo 10 - Será exigido dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos do artigo 9º deste decreto, o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Artigo 11 - Ficam transferidos, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, os cargos vagos de Chefe I, do SQC-I, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 12 - Fica o Secretário de Gestão Pública autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos do Anexo a que alude o artigo 11 deste decreto:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 13 - As atribuições das unidades previstas nos artigos 2º a 5º e as competências de seus dirigentes serão definidas mediante decreto específico.
Artigo 14 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2011.







DECRETO Nº 57.229, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Retificação do D.O. de 13-8-2011

no Parágrafo único do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único - As unidades
descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, referidas no “caput” deste artigo, subordinadas à Coordenadoria DETRAN, criada pelo Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, denominam-se:
1. Unidade de Atendimento Interlagos;
2. Unidade de Atendimento Aricanduva.