DECRETO Nº 57.229, DE 12
DE AGOSTO DE 2011
Organiza, em caráter
experimental, as Circunscrições Regionais de
Trânsito de Americana, Aparecida e São Bernardo do
Campo e as unidades descentralizadas da
Circunscrição Regional de Trânsito da
Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP foi transferido
da Secretaria da Segurança Pública para a
Secretaria de Gestão Pública pelo Decreto
nº 56.843, de 17 de março de 2011;
Considerando que a
operação dos processos e serviços do
DETRAN-SP passará a ser exercida por servidores ocupantes de
cargos e funções-atividades da Secretaria de
Gestão Pública, permitindo a
liberação dos servidores policiais para suas
funções específicas na Secretaria da
Segurança Pública;
Considerando a
mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis eficiência, rapidez e melhoria
do atendimento ao cidadão e das
condições de trabalho; e
Considerando que
previamente à generalização de um novo
modelo de atendimento recomenda-se a implantação
de unidades piloto, com a finalidade de dimensionar e especificar
fluxos e rotinas de trabalho,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposição
Preliminar
Artigo 1º -
As Circunscrições Regionais de Trânsito
de Americana, Aparecida e São Bernardo do Campo e as
unidades descentralizadas da Circunscrição
Regional de Trânsito da Capital ficam organizadas nos termos
deste decreto.
Parágrafo
único - As unidades descentralizadas da
Circunscrição Regional de Trânsito da
Capital, referidas no “caput” deste artigo,
subordinam-se à Coordenadoria DETRAN, criada pelo Decreto
nº 56.843, de 17 de março de 2011.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura
Artigo 2º -
A Circunscrição Regional de Trânsito de
Aparecida tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com
Célula de Apoio Administrativo;
II -
Núcleo de Habilitação e
Veículos, com 4 (quatro) Equipes de Apoio.
Artigo 3º -
A Circunscrição Regional de Trânsito de
Americana tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com
Célula de Apoio Administrativo;
II - Núcleo
de Habilitação, com 3(três) Equipes de
Apoio;
III -
Núcleo de Veículos, com 6 (seis) Equipes de Apoio.
Artigo 4º -
A Circunscrição Regional de Trânsito de
São Bernardo do Campo tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com
Célula de Apoio Administrativo;
II -
Núcleo de Habilitação, com 5 (cinco)
Equipes de Apoio;
III -
Núcleo de Veículos, com 10 (dez) Equipes de Apoio.
Artigo 5º - As
duas unidades descentralizadas da Circunscrição
Regional de Trânsito da Capital têm, cada uma, a
seguinte estrutura:
I - Diretoria, com
Célula de Apoio Administrativo;
II - Centro de
Habilitação, com 2 (dois) Núcleos
Técnicos e 20 (vinte) Equipes de Apoio;
III - Centro de
Veículos, com 16 (dezesseis) Equipes de Apoio;
IV - Centro de
Processos Administrativos, com 3 (três) Núcleos
Técnicos.
Artigo 6º -
As Células de Apoio Administrativo a que se referem os
artigos 2º a 5º deste decreto não se
caracterizam como unidades administrativas.
SEÇÃO
III
Dos
Níveis Hierárquicos
Artigo 7º -
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I - de Departamento
Técnico, as unidades descentralizadas da
Circunscrição Regional de Trânsito da
Capital;
II - de
Divisão Técnica:
a) as
Circunscrições Regionais de Trânsito de
Aparecida, Americana e São Bernardo do Campo;
b) os Centros de
Habilitação, de Veículos e de
Processos Administrativos das unidades descentralizadas da
Circunscrição Regional de Trânsito da
Capital;
III - de
Serviço Técnico, os Núcleos previstos
nos artigos 2º a 5º deste decreto;
IV - de
Seção, as Equipes previstas nos artigos
2º a 5º deste decreto.
SEÇÃO
IV
Das
Atribuições Gerais
Artigo 8º -
Às Circunscrições Regionais de
Trânsito de Americana, Aparecida e São Bernardo do
Campo e às unidades descentralizadas da
Circunscrição Regional de Trânsito da
Capital cabe planejar, executar e controlar em âmbito local
os serviços relativos ao registro e licenciamento de
veículos e habilitação de condutores.
SEÇÃO
V
Do
“Pro Labore”
Artigo 9º -
Para fins de concessão do “pro labore”,
de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de
1968, ficam classificadas, na Secretaria de Gestão
Pública, as funções de
serviço público, a seguir discriminadas, na
seguinte conformidade:
I - 2 (duas) de
Diretor Técnico III, destinadas às unidades
descentralizadas da Circunscrição Regional de
Trânsito da Capital;
II - 9 (nove) de
Diretor Técnico II, destinadas aos Centros de
Habilitação, de Veículos e de
Processos Administrativos das unidades descentralizadas da
Circunscrição Regional de Trânsito da
Capital e às Diretorias das
Circunscrições Regionais de Trânsito de
Americana, Aparecida e São Bernardo do Campo;
III - 15 (quinze) de
Diretor Técnico I, destinadas aos Núcleos
constantes dos artigos 2º a 5º deste decreto.
Artigo 10 -
Será exigido dos servidores designados para as
funções de serviço público
classificadas nos termos do artigo 9º deste decreto, o
preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e
experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere
o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008.
SEÇÃO
VI
Disposições
Finais
Artigo 11 - Ficam
transferidos, com fundamento no artigo 3º do Decreto
nº 40.039, de 6 de abril de 1995, os cargos vagos de Chefe I,
do SQC-I, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 12 - Fica o
Secretário de Gestão Pública
autorizado a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
do Anexo a que alude o artigo 11 deste decreto:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere ao seu
provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 13 - As
atribuições das unidades previstas nos artigos
2º a 5º e as competências de seus
dirigentes serão definidas mediante decreto
específico.
Artigo 14 - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 15 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de agosto de 2011.
DECRETO Nº 57.229, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Retificação do D.O. de 13-8-2011
no Parágrafo único do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo único - As unidades descentralizadas da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, referidas no “caput” deste artigo, subordinadas à Coordenadoria DETRAN, criada pelo Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, denominam-se:
1. Unidade de Atendimento Interlagos;
2. Unidade de Atendimento Aricanduva.